Drogaria é interditada por irregularidades e vereador é investigado
São Paulo, 27 de setembro de 2019.
A Promotoria de Justiça de Caraguatatuba instaurou inquérito civil para investigar a conduta do vereador do município Francisco Carlos Marcelino. Valendo-se de seu cargo, o parlamentar teria interferido diretamente em um procedimento administrativo que culminou com o afastamento de uma servidora pública em razão de uma fiscalização na Drogaria Gomes de Sá, que seria de sua propriedade ou de propriedade de pessoas próximas a ele.
A servidora relatou diversas irregularidades encontradas, tais como: venda de medicamentos vencidos; inexistência de farmacêutico; existência de medicamentos de uso hospitalar sem a devida autorização; existência de medicamentos psicotrópicos armazenados de forma inadequada; venda de medicamentos que são amostra grátis; encontro de receituários timbrados com carimbo de dentista; receituário de médicos da santa casa em branco, porém carimbados, para serem preenchidos posteriormente por qualquer pessoa; entre outras.
Diante de tais informações, a Promotoria de Justiça, determinou a realização de inspeção no estabelecimento, o CRF-SP realizou inspeção no local no dia 15 de agosto, confirmando as irregularidades já mencionadas pela servidora pública municipal e apontaram outras irregularidades técnicas e estruturais abaixo elencadas:
– Armazenamento de seis caixas de perfuro cortantes (ampolas, seringas e agulhas para descarte) e duas sacolas contendo medicamento vencidos, sem as devidas identificações e dispositivos diretamente no piso abaixo de um vão (escada de acesso do estabelecimento vizinho, comunicação com o estabelecimento), sendo tal irregularidade reincidente;
– Prestação de serviço não descrito na licença de funcionamento vigente, emitida pela autoridade sanitária municipal (inaloterapia com oxigênio medicinal);
– Locais inadequados destinados à realização de serviços farmacêuticos, visto que as salas de inaloterapia e da administração de medicamentos injetáveis apresentavam pontos de umidade nas paredes e no teto;
– Ausência de apresentação de registros de controle de temperaturas e umidade ambiente;
– Ausência de apresentação de declarações de serviços farmacêuticos ou livros de registro de administração de medicamentos injetáveis;
– Ausência de apresentação de autorização de funcionamento (afe);
– Impossibilidade de verificação de regularidade do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Produtos Controlados (SNGPC), devido à ausência do profissional farmacêutico.
Constatadas as irregularidades, inclusive reincidentes, o CRF-SP lavrou auto de infração e aplicou multa ao estabelecimento.
Na sequência, foi proposta ação civil pública pelo Promotor de Justiça Dr. Renato Queiroz de Lima, requerendo a interdição do estabelecimento até que fosse comprovada a cessação de todas irregularidades, bem como sua condenação em pagamento de danos morais coletivos em razão de sua atividade causar risco a toda população do Município de Caraguatatuba.
A ação foi autuada sob o nº 1006079-27.2019.8.26.0126, perante a 3ª Vara Cível do Foro de Caraguatatuba e submetida à apreciação do Juiz de Direito Dr. Gilberto Alaby Sobihe Filho, que entendeu necessária a assistência farmacêutica, nos termos do artigo 5º da Lei nº 13.021/2014, bem como restar evidenciado o desrespeito à teoria da qualidade, que tem por escopo tutelar a vida e a saúde do consumidor, e determinou a interdição provisória do estabelecimento até que o Conselho Regional de Farmácia e a Vigilância Sanitária procedam à aferição da viabilidade de seu funcionamento, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Em cumprimento a decisão da justiça, a Vigilância Sanitária de Caraguatatuba realizou a interdição do estabelecimento no dia 25 de setembro.
Departamento de Comunicação CRF-SP
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