Resolução publicada pela Anvisa 

São Paulo, 18 de setembro de 2019

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no D.O.U. (Diário Oficial da União) uma nova resolução sobre Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos. A RESOLUÇÃO-RDC Nº 304 foi publicada no dia 17 de setembro na página 64 e adota novas medidas a serem seguidas. Confira um trecho abaixo:

RESOLUÇÃO-RDC Nº 304, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição,
Armazenagem e de Transporte de Medicamentos

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de setembro de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
SEÇÃO I
OBJETIVO
Art. 1º Esta Resolução possui o objetivo de estabelecer os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem e de Boas Práticas de Transporte de Medicamentos.
SEÇÃO II
ABRANGÊNCIA
Art. 2º Esta Resolução se aplica às empresas que realizam as atividades de distribuição, armazenagem ou transporte de medicamentos e, no que couber, à armazenagem e ao transporte de produtos a granel. Parágrafo único. Esta resolução não se aplica às atividades de distribuição, armazenagem e transporte de matérias-primas, de gases medicinais ou de rótulos e embalagens.

 

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Departamento de Comunicação CRF-SP

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