Justiça determina que farmácia voltada para tratamento de animais tenha farmacêutico
São Paulo, 6 de setembro de 2019
Mais uma vitória para a profissão farmacêutica ocorreu na justiça nesse mês. Dessa vez, em farmácia voltada para tratamento de animais, mas com medicamentos controlados de uso humano, que também tem que ter a presença de farmacêutico durante seu horário de funcionamento.
Na sentença, publicada no Diário da Justiça do Estado de São Paulo na última quarta-feira, 4, o magistrado de primeira instância proferiu decisão favorável ao CRFSP em face do Instituto Nacional Jaguary Ltda que possui uma farmácia com essas condições, aplicando a Lei nº 13.021/2014.
Segundo a sentença, a Lei n.º 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, prevê a necessidade da presença de farmacêutico nas farmácias de qualquer natureza.
“Com a Lei nº 13.021/2014, a figura do dispensário de medicamentos foi incluída no conceito de farmácia, estendendo a ele a obrigatoriedade da responsabilidade e da assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da Lei (...). Em virtude de o autor possuir dispensário de medicamentos mantida nas dependências da Escola Veterinária, para atendimento de animais; bem como o fato de que foi apurada pela fiscalização a existência de medicamentos constantes da Portaria 344/1998 do Ministério da Saúde, os quais são destinados também ao uso humano, se faz necessária a presença do profissional farmacêutico”, aponta.
Clique aqui para ler a sentença na íntegra.
Monica Neri
Departamento de Comunicação CRF-SP