CFF ratifica responsabilidade técnica de farmacêutico em serviços de vacinação

 

São Paulo, 10 de maio de 2019.

Com base na Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 654/2018, e na RDC 197/2017 da Anvisa, o CRF-SP enviou, no início deste ano, ofício ao CFF no qual requereu respostas quanto à confirmação da possibilidade de assunção de responsabilidade técnica de farmacêuticos por serviços de vacinação que não sejam vinculados a estabelecimentos de farmácias e drogarias, como, por exemplo, em laboratórios de análises clínicas e centros de diagnósticos. No entendimento do CRF-SP, a legislação não restringe que o farmacêutico atue em serviços de vacinação somente quando estes sejam vinculados às farmácias.

Em atenção à solicitação do CRF-SP, o CFF se manifestou positivamente e ratificou a possibilidade de assunção de responsabilidade técnica de farmacêuticos por serviços de vacinação.

Clique aqui para conferir o ofício na íntegra

 

Renata Gonçalez

Departamento de Comunicação CRF-SP

 

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