Atualização foi realizada em 1º de feveireiro de 2019

 

São Paulo, 5 de fevereiro de 2019

A Agência Nacional de Vigilância Saniária, Anvisa, publicou no dia 1º de fevereiro no Diário Oficial uma alteração na Resolução 262 de 2008. A atualização foi realizada no item 8 do Capítulo XXXVII da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária. Confira as mudanças:

 "A importação de bens ou produtos não regularizados na ANVISA, vinculada à obrigatoriedade de cumprimento de ações judiciais deferidas no interesse de tratamento clínico de pacientes, na qual a pessoa jurídica importadora seja instituição pública integrante da estrutura organizacional do Sistema Único de Saúde (SUS), terá deferimento automático do licenciamento de importação no SISCOMEX, independentemente da realização de qualquer outra análise técnica ou procedimental, sendo de responsabilidade do importador garantir a qualidade e segurança dos produtos adquiridos." 

A Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
 

Departamento de Comunicação (fonte: Anvisa)

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