A partir de janeiro, o RRT e o RFS serão substituídos pela Certidão de Regularidade (CR)

A partir de janeiro, o RRT e o RFS serão substituídos pela Certidão de Regularidade (CR)A partir de janeiro, o RRT e o RFS serão substituídos pela Certidão de Regularidade (CR)

 

São Paulo, 20 de dezembro de 2018.

Informamos que, a partir de janeiro de 2019, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e o Registro de Farmacêutico Substituto (RFS) não serão mais expedidos, sendo substituídos pela Certidão de Regularidade (CR), que poderá ser emitida pelo portal do CRF-SP ( http://ecat.crfsp.org.br ). A Certidão de Regularidade é a comprovação de que o estabelecimento está inscrito no CRF-SP e que possui profissional legalmente habilitado, como responsável técnico e responsável técnico substituto. 

Na Certidão de Regularidade constam, além dos dados da empresa, o nome e número de CRF do responsável técnico e o nome e número de tantos quantos forem os farmacêuticos substitutos. Assim, ao contrário do RRT/RFS que necessitavam ser solicitados separadamente por cada um dos profissionais, tendo cada um deles um protocolo diferente, a Certidão de Regularidade deve ser solicitada através de um único protocolo, em formulário próprio, na qual todos os profissionais assinam em conjunto.

Os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) e os de Farmacêutico Substituto (RFS) expedidos anteriormente continuarão válidos até a data de vencimento constante no documento.

As empresas que solicitaram RRT/RFS em 2018, mas que tenham a solicitação tramitada em 2019, já receberão a Certidão de Regularidade, com igual prazo de validade.

 

Departamento de Comunicação CRF-SP

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