Decisão mantém atuação do farmacêutico em atividades de segurança no trabalho

São Paulo, 26 de novembro de 2018.

O juiz federal Diego Câmara, da 17ª Vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária do Distrito Federal, julgou improcedente a ação movida pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) pedindo a anulação da Resolução CFF nº 481/08, que trata das atribuições do farmacêutico nas atividades de meio ambiente, segurança no trabalho, saúde ocupacional e responsabilidade social.

Apesar de o texto da Resolução explicitar que as disposições foram baixadas respeitando as atividades afins com outras profissões, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) alegava ilegalidade do ato do CFF, acusando o conselho de habilitar farmacêuticos para o exercício de atividades de Engenharia de Segurança de Trabalho, exclusivas de engenheiros e arquitetos.

Na sentença do juiz Diego Câmara consta que o Confea não indicou qualquer caso concreto para o julgamento da causa: “A Resolução 481/08 não faz nenhuma menção à expressão ‘Engenharia de Segurança de Trabalho’, sobre estruturas e edificações, e sim, no sentido de promoção da saúde, visando atividades voltadas para a segurança do trabalhador no seu local de trabalho”.

Ele ainda acrescentou que o termo “segurança do trabalho” não se relaciona exclusivamente ao ramo da engenharia civil e arquitetura, mas abarca igualmente outras áreas do conhecimento humano, tais como a medicina, psicologia, direito entre outras: “Como bem reportado na peça de defesa, por se inserir no campo da saúde pública, é obrigação da parte ré (no caso, o CFF) promover ações de saúde que incrementem segurança nos ambientes de trabalho, e nesse ponto em particular, nada há na norma aqui impugnada que revele intromissão indevida em ofício técnico-científico reservado a outro ramo profissional.”

Além de ter seu pedido negado, o Confea foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

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Departamento de Comunicação CRF-SP

(Fonte: CFF)

 

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