Ministério da Saúde normatiza cuidados paliativos no SUS
São Paulo, 23 de novembro de 2018.
O Ministério da Saúde publicou uma resolução que normatiza a oferta de cuidados paliativos como parte dos cuidados continuados integrados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Trata-se de cuidados destinados a toda pessoa afetada por uma doença que ameace a vida, seja aguda ou crônica. Os cuidados paliativos são tomados a partir do diagnóstico de uma enfermidade, visando a melhoria da qualidade de vida do paciente e seus familiares. Por exemplo, um paciente que foi diagnosticado com câncer com metástase em vários lugares do corpo, ele pode receber o cuidado junto à sua família, para que tenha uma condição de conforto até o final da sua vida. Entre os cuidados estão apoio psicológico e medicamentos para aliviar dores que ele tenha. Outras doenças além do câncer, como doenças neurodegenerativas como as demências (Alzheimer, Parkinson) também podem receber o cuidado.
O SUS já oferece Cuidados Paliativos, no entanto, não havia nenhuma normativa definida para reconhecimento e organização da oferta de cuidados paliativos. A partir da publicação dessa resolução será possível definir diretrizes de cuidado e aprimorar a oferta do cuidado. No SUS, entende-se que os cuidados paliativos devam ser oferecidos o mais cedo possível, juntamente com o início do tratamento da doença. Estes englobam a promoção do alívio da dor (com uso de analgésicos) e de outros sintomas físicos, do sofrimento psicossocial com apoio psicológico, incluindo o cuidado apropriado para familiares e cuidadores a lidar com a doença do paciente e o luto.
A resolução propõe que nas redes de atenção à saúde, seja claramente identificada e observada as preferências da pessoa doente quanto ao tipo de cuidado e tratamento médico que receberá. Na perspectiva dos cuidados paliativos, trata-se também da aceitação da morte como um processo natural, não a acelerando, nem a retardando (com uso de equipamentos ou procedimentos), buscando sempre oferecer suporte que permita ao paciente viver o mais autônomo e ativo possível.
Este trabalho deverá ser feito por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Os profissionais devem fazer uma comunicação sensível ao paciente e empática, com respeito à verdade e à honestidade em todas as questões que envolvam pacientes, familiares e profissionais. A resolução define que os cuidados paliativos devam estar disponíveis em todo ponto da rede, desde a atenção básica, domiciliar, ambulatorial, hospitalar, urgência e emergência.
Confira a resolução na íntegra:
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre as diretrizes para a organização dos cuidados paliativos, à luz dos cuidados continuados integrados, no âmbito Sistema Único de Saúde (SUS).
Departamento de Comunicação CRF-SP