Campanha divulga atendimento especial a vítimas de estupro

Membros do MPF, Secretaria Estadual de Saúde e publicitários anunciam a campanhaMembros do MPF, Secretaria Estadual de Saúde e publicitários anunciam a campanhaSão Paulo, 7 de novembro de 2018.

A Lei 12.845/13, que assegura o atendimento médico e medicamentoso completo, imediato e gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para vítimas de estupro agora tem nome: Lei do Minuto Seguinte. O slogan foi lançado em uma grande campanha divulgada nesta quarta-feira (7) para dar publicidade e assegurar o tratamento de saúde adequado. A iniciativa é encabeçada pelo Ministério Público Federal (MPF), com o apoio do CRF-SP, Fórum dos Conselhos de Atividades Fim da Saúde (FCAFS) e Associação Brasileira de Agências de Publicidade.

O nome da lei foi inspirado em uma triste estatística: no Brasil, 1.388 estupros acontecem todos os dias, ou seja, uma média de uma ocorrência por minuto em algum lugar do país. A Lei 12.845/13, que foi criada para amparar as vítimas existe desde 2013. No entanto, inquérito civil do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF) constatou, na prática, a falta de preparo dos órgãos públicos responsáveis tanto para prestar o atendimento previsto em lei, quanto para informar as vítimas da violência sexual sobre seus direitos.

O movimento Lei do Minuto Seguinte, nome criado para personificar a legislação, quer assegurar que a população tenha conhecimento de que os hospitais e postos de saúde devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar gratuito. A vítima deve receber tratamento imediato sem que antes precise passar por qualquer outro serviço público, pois não é necessário boletim de ocorrência (BO) antes do atendimento. A palavra da vítima é o suficiente.

“Estamos procurando divulgar a existência do direito das vítimas, além da importância do atendimento acontecer dentro de 72 horas após a ocorrência. Se conseguirmos aperfeiçoar este atendimento, ele será melhor para as vítimas, garantindo seus direitos fundamentais, como também diminuir o impacto no orçamentário no Sistema Único de Saúde, já que o tratamento medicamentoso é menos oneroso e muito menos traumático do que o tratamento posterior a doenças que forem adquiridas em razão da violência sexual, ou mesmo na eventualidade de um aborto”, comentou Pedro Antônio de Oliveira Machado, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, e um dos idealizadores da iniciativa.

Toda campanha foi feita a partir de ações voluntárias. Com foco na informação e na conscientização pública em relação a Lei do Minuto Seguinte, o kit da campanha conta com filme de 60 segundos, o tempo exato entre um estupro e o que a mulher deve fazer no minuto seguinte a esta violência, que irá ser divulgado em TV aberta e alguns canais pagos. O filme traz locução da apresentadora Marília Gabriela.

Informações sobre a Lei do Minuto Seguinte, assim como o filme e as peças da campanha podem ser acessadas pelo site www.leidominutoseguinte.mpf.mp.br .


Carlos Nascimento
Departamento de Comunicação CRF-SP

 

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