CFF aprova resolução sobre atuação do farmacêutico na publicidade

 

São Paulo, 2 de outubro de 2018.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou na plenária nº 474 a resolução que regulamenta a atuação do farmacêutico no âmbito da publicidade, propaganda ou anúncio de suas atividades pessoais. De acordo com o Secretário Geral do CFF, Erlandson Uchoa, a legislação regulamenta a gestão de laboratórios e drogarias e traz um parâmetro para a publicidade dos serviços farmacêuticos.

Uchoa explica que os avanços alcançados na profissão desde 2012 revelaram a necessidade de uma orientação sobre a divulgação dos novos serviços prestados à população. Especialmente a partir das resoluções 585 e 586 – que tratam das atividades clínicas do farmacêutico e da prescrição farmacêutica – e das resoluções sobre a atuação na área da estética.

“O Conselho Federal vem ampliando o leque de serviços que o farmacêutico pode prestar à sociedade e que vêm inovando a profissão farmacêutica. Surgiu, também, a necessidade de regulamentar a publicidade no âmbito dessas atividades novas: como deve ser a publicidade, o anúncio dos consultórios farmacêuticos e as ações dos farmacêuticos, principalmente nas áreas clínicas e de estética".

Segundo o secretário, o conselho pretende com a nova resolução balizar as ações dos farmacêuticos. O objetivo é evitar publicidades enganosas, abusivas que vão contra o código do consumidor e, com isso, evitar demandas judiciais e mostrar um caminho para o farmacêutico se resguardar e divulgar suas atividades e serviços.

“A resolução fala principalmente o que o farmacêutico não pode fazer em relação à publicidade como propagandas enganosas, sem passar um embasamento e uma fonte científica. Então são ações que regulamentam a questão da publicidade na profissão farmacêutica.”

*Resolução disponível no Diário Oficial.

Confira também a resolução de nº 659 que aprova o regimento interno padrão dos Conselhos Regionais de Farmácia: 

RESOLUÇÃO CFF Nº 659, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

Aprova o Regimento Interno Padrão dos Conselhos Regionais de Farmácia.

Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Farmácia, nos termos do Anexo I desta Resolução.

 

Departamento de Comunicação CRF-SP

(Fonte: CFF)

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