Este procedimento se aplica as empresas inscritas no CRF-SP e que alteram o vínculo empregatício do farmacêutico, tais como, de autônomo para carteira de trabalho, de carteira de trabalho para sócio, entre outros, mas que o farmacêutico continua com o mesmo cargo de farmacêutico responsável ou farmacêutico substituto.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Formulário 20 – 1 via (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)
Documento que comprove o encerramento do vínculo anterior:
Cópia Simples.
Documento que comprove o novo vínculo profissional:
Cópia Simples.
Vínculos:
Autônomo: Contrato registrado em cartório e CCM ou ISS
(Deverá constar no contrato que a carga horária será de no máximo 44hs semanais)
Carteira de trabalho: página do registro preenchida e assinada pelo contratante
Cooperativa: ficha de matrícula ou termo de adesão à cooperativa e contrato entre o estabelecimento e a cooperativa.
Servidor público: portaria de nomeação publicada em diário oficial ou holerite.
Sócio proprietário: Contrato social ou requerimento de empresário.
Terceirizado: contrato entre as empresas e contrato entre o farmacêutico e o contratante, que pode ser, carteira de trabalho (vide acima) ou autônomo (vide acima).
Voluntário: termo de adesão. (Modelo do Termo de Adesão)
Se o contrato social da empresa sofrer alteração, seguir procedimentos de Alteração Contratual - Clique Aqui
Taxa: Certidão de arquivo de documentos = R$ 145,23
O boleto será emitido no ato do serviço de protocolo, após verificação prévia dos documentos apresentados.