PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Principais dados do CRF-SP, de acordo com a Lei nº 12.527/11.
Confira nos links abaixo os Relatórios de Empenhos emitidos e Pagamentos Efetuados pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, ordenado por data.
Empenhos emitidos - listagem geral de todos os empenhos emitidos no período. A nota de empenho emitida é o compromisso/autorização de pagamento, comprometendo o valor no Orçamento do CRF-SP.
Pagamentos efetuados - listagem geral de todos os pagamentos efetuados no período, inclusive de despesas de “restos a pagar".
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- 2019
- 2018
- 2017
- 2016
- 2015
- Dados abertos
Repasses de Cota Parte - sobre o valor da arrecadação do CRF-SP é repassado ao Conselho
Federal de Farmácia (CFF), fração de cerca de 25% denominada de Cota Parte, conforme disposições da Lei Federal nº
3.820/60, art. 26, e Resolução CFF nº 531/2010 .
Os pagamentos relativos a repasses
de Cota-Parte ao CFF estão disponíveis no Relatório de Pagamentos Efetuados, em conjunto com os demais
lançamentos. A partir de 2020, também estão exibidos em relatórios específicos.
Passagens aéreas - Necessárias ao deslocamento de agentes públicos em conformidade com a Portaria nº 37/2019.As despesas com passagens aéreas estão descritas também nas respectivas diárias elencadas em Pagamento de Diárias e no Relatório de Pagamentos Efetuados, em conjunto com os demais lançamentos. A partir de 2022, também estão exibidas em relatórios específicos.
Suprimento de fundos - verba destinada ao pagamento de despesa de pequeno vulto e
emergenciais, para exercício das atividades, tais como: combustível, estacionamento avulso, condução municipal e
intermunicipal, conforme previsto na Portaria nº 03/2019.
As
despesas com suprimento de fundos estão disponíveis no Relatório de Pagamentos Efetuados, em conjunto com os
demais lançamentos. A partir de 2018, também estão exibidos em relatórios específicos.
Honorários de sucumbência - valores pagos pelas partes que perderam ações judiciais propostas
em face do CRF-SP decorrentes precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego.
Não integram o salário ou a remuneração, e, portanto, não são considerados para efeitos trabalhistas ou
previdenciários. Constituem um fundo comum, cuja destinação foi decidida pelos advogados/procuradores por
intermédio da Portaria nº 26/2019.
Os pagamentos relativos aos honorários de sucumbência estão disponíveis no Relatório de Pagamentos
Efetuados, em conjunto com os demais lançamentos. A partir de setembro de 2019, também estão exibidos em
relatórios específicos.
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