Parecer do CRF-SP prevê responsabilidade legal do dono da empresa que não seguir orientações técnicas
São Paulo, 25 de outubro de 2023.
A Consultoria Jurídica do CRF-SP elaborou o Parecer CJR/CRF-SP nº 12/2023, cujo teor dispõe sobre a possibilidade do farmacêutico, que tiver contra si um processo ético instaurado ou ainda uma penalidade ético-disciplinar aplicada, ingressar com ação de ressarcimento por danos morais e materiais em face do proprietário da empresa que não observar ou deixar de seguir suas orientações técnicas devidamente formalizadas por escrito.
Portanto, o parecer outorga ao profissional a prerrogativa de se socorrer do Poder Judiciário para fins de ressarcimento, tendo em vista a literalidade do Código Civil, que eu seu art. 186 define que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, assim como seu art. 927, que permite à aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), sofrer dano causado por outrem, pode exigir a reparação.
Clique aqui e leia o parecer na íntegra.
Departamento de Comunicação CRF-SP
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