Deliberação nº 69/2003, alterada pela Deliberação nº 210/2004
O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, CRF-SP, reunido ordinariamente em 02.08.2004, considerando a necessidade de rever a constituição, competências e atribuições dos Coordenadores Regionais e do Conselho de Coordenadores Regionais, bem como definir sua respectiva área de atuação e atividades a serem desenvolvidas, decide:
Art. 1º - Aprovar o novo Regulamento dos Coordenadores Regionais e do Conselho de Coordenadores Regionais, que acompanha esta deliberação como anexo I.
Art. 2º - Caberá ao Plenário do CRF-SP dirimir dúvidas inerentes à sua aplicação, bem como decidir questões que não foram previstas no presente Regulamento.
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as Deliberações nºs 05/97 e 03/98.
São Paulo, 03 de agosto de 2004.
Francisco de Paula G. Caravante Júnior - Presidente do CRF-SP nº 16.198
ANEXO I
- REGULAMENTO DO CONSELHO DE COORDENADORES REGIONAIS
Art. 1º - Constitui o Conselho de Coordenadores Regionais, os membros em exercício da Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, CRF-SP, os Coordenadores Regionais e Vice-Coordenadores Regionais nomeados nos termos do artigo 23, VI do Regimento Interno do CRF-SP.
Art. 2º – São requisitos para o exercício do cargo de Coordenador Regional ou Vice-Coordenador do CRF-SP (titular ou suplente):
a) ser farmacêutico regularmente inscrito nos quadros do CRF-SP e residente na cidade sede da Seccional ou pertencente à mesma região;
b) não estar respondendo a processo ético;
c) não estar cumprindo penalidade ética; e
d) não cumular atividade de membro de Comissão de Ética.
Art. 3º - Compete ao Coordenador Regional:
I. responsabilizar-se por todos os interesses da alçada do CRF-SP na região;
II. cumprir integralmente este Regulamento, o Regimento Interno do CRF-SP, bem como os atos normativos do CFF e do CRF-SP;
III. representar o CRF-SP, ativa ou passivamente, perante autoridades, órgãos públicos e privados e sociedades da região, mediante dados e informações oficiais recebidas da sede;
IV. fazer cumprir e difundir na região o Projeto Político/Administrativo da Diretoria do CRF-SP, bem como propor à Diretoria o desenvolvimento de sub-projetos específicos para a região;
V – buscar convênios e parcerias com Vigilâncias Sanitárias, Conselho Municipal de Saúde, Juízes e Promotores de Justiça, Universidades, Associações, visando integração do CRF-SP com estas entidades promovendo a valorização da assistência farmacêutica e do papel do farmacêutico na sua região;
VI – fomentar a organização da categoria na região através de incentivo à formação e manutenção das Associações Farmacêuticas, das Comissões e Grupos de trabalho da Seccional, informando à sede do CRF-SP sua composição para aprovação da Diretoria;
VII – promover em suas regiões as diretrizes e ações do órgão, mediante aprovação da Diretoria;
VIII- propor temas para Cursos e Eventos a serem promovidos na sua região, acompanhando seu desenvolvimento e estimulado a participação dos farmacêuticos;
IX - integrar, como membro efetivo, o Conselho dos Coordenadores Regionais;
X - participar obrigatoriamente de reuniões do Conselho de Coordenadores Regionais e, facultativamente, das reuniões de Diretoria e de Plenárias:
XI - apresentar ao Conselho de Coordenadores na 1ª reunião anual, o projeto de trabalho para sua região;
XII - apresentar ao Plenário relatório anual de gestão no final do exercício de cada ano;
XIII - solicitar à Diretoria a instauração de inquérito administrativo, bem como encaminhar as denúncias protocoladas;
XIV - acompanhar o desenvolvimento do Plano de Fiscalização na sua Região;
XV - a responsabilidade administrativa e financeira da seccional compreendendo:
a) propor à Diretoria sugestões quanto aos recursos humanos e materiais necessários aos serviços da Seccional,
b) zelar pelo patrimônio da seccional, e propostas à Diretoria referentes à aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Seccional e
c) acompanhar o desempenho dos funcionários da Seccional.
XVI – aproximar-se dos farmacêuticos da região, através de plantões periódicos na Seccional ou outros meios, que viabilizem o conhecimento das dificuldades enfrentadas, orientando-o e relatando-as à Diretoria.
XVII – buscar parcerias visando à ampliação do Clube de Vantagens do Farmacêutico na região.
Parágrafo único – Para melhor cumprimento de suas atribuições/competências o Coordenador Regional poderá solicitar o apoio da Diretoria e do Corpo de Funcionários do CRF-SP.
Art. 4º - Cada Coordenador Regional indicará um farmacêutico Vice-Coordenador para substituí-lo nos seus impedimentos e ausências, submetendo seu nome à aprovação da Diretoria.
Parágrafo único - Em caso de vacância do Cargo de Coordenador Regional no decorrer de seu mandato ele será substituído pelo Vice Coordenador.
Art. 5º - O Conselho dos Coordenadores Regionais reunir-se-á:
I. ordinariamente: para tratar de assuntos de rotina, com periodicidade bimestral;
II. extraordinariamente – sempre que convocado;
§ 1º - As reuniões só serão instaladas quando verificado quórum mínimo de um Diretor e metade mais um dos Coordenadores Regionais ou Vice-Coordenadores.
§ 2º - Cada Diretor e Coordenador Regional tem direito a um voto nas deliberações do Conselho de Coordenadores Regionais.
Art. 6º - O Coordenador Regional que durante 01 (um) ano, de janeiro a dezembro, faltar a 03 (três) reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de Coordenadores Regionais, perderá automaticamente o mandato, sendo substituído nos termos no artigo 4º.
Parágrafo único – Não haverá a perda do mandato caso a região esteja representada pelo Vice-Coordenador.
Art. 7º - As reuniões, controle de convocações e justificativas de ausências serão reguladas pelo Regulamento da Reunião do Conselho de Coordenadores Regionais.