FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública, Decreta:
Artigo 1º - Nos termos do disposto no §3º, do artigo 12, do Decreto-lei nº 13.654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido à metade, durante o ano em curso, o estágio de Oficiais do Quadro de Oficiais de Saúde-Farmacêuticos, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1984.