LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - As despesas com alimentação, assistência médica e farmacêutica dos presos, a partir do exercício de 1995, deverão onerar as dotações orçamentárias, na seguinte conformidade:
I - da Secretaria da Segurança Pública, para atendimento dos encargos com presos em custódia nos estabelecimentos sob sua administração;
II - da Secretaria da Administração Penitenciária, para o suporte das despesas com presos recolhidos no Sistema Penitenciário.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Antônio Corrêa Meyer
Secretário da Segurança Pública
José de Mello Junqueira
Secretário da Administração Penitenciária
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1994.