O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo reunido em sessão ordinária de 31.10.05, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3.820, de 11.11.1960, resolve revogar a Súmula 20 e aprovar novo enunciado em sua substituição, nos seguintes termos:
SÚMULA 21 - Os processos éticos por NPA, instaurados pelo Presidente do CRF-SP a partir de 23/03/2005 serão apenados nos termos da Resolução 431/2005 e aqueles instaurados até 22.03.2005 serão apenados de acordo com a seguinte gradação:
1º NPA - com ou sem agravantes - ADVERTÊNCIA
2º NPA - com ou sem agravantes - CENSURA
3º NPA - com ou sem agravantes - MULTA DE 3 SALÁRIOS MÍNIMOS
4º NPA - com ou sem agravantes - SUSPENSÃO DE 3 MESES
5º NPA - com ou sem agravantes - SUSPENSÃO DE 6 MESES
6º NPA - com ou sem agravantes - SUSPENSÃO DE 12 MESES
7º NPA - com ou sem agravantes - ELIMINAÇÃO
São Paulo, 07 de dezembro de 2005.
Francisco de Paula G. Caravante Júnior - Presidente - CRF-SP 16.198.