O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo reunido na 3ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 26/02/2007 - item 3.6, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3.820, de 11.11.1960, DECIDE:
Art. 1º - Incluir a alínea “d” no inciso VIII no artigo 1º da Deliberação 48/2006:
“VIII - pendências quanto à apresentação de alteração de contrato social do estabelecimento, quando houver ocorrido mudança de:
d) Razão social.
“Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 28 de março de 2.007.
Presidente do CRF/SP 13.146
D.O.E. 31/03/2007 - página 156