O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando os disposto no parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Federal 11.000 de 15/12/2004;
Considerando o Decreto Federal 343, de 19.11.1991, com posteriores alterações;
Considerando parecer da consultoria jurídica do Conselho Federal de Farmácia (nº 424/2004, de 12/11/2004);
Considerando os termos da Resolução nº 462, de 03 de maio de 2007 e republicada em 18/12/2007, do Conselho Federal de Farmácia, que dispõe sobre pagamento de verbas de representação, jeton e diárias;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada a atualização dos valores das diárias já praticadas pelo CRF/SP tomando por base os índices oficiais em especial o IPCA, referente ao período de janeiro de 2004 a dezembro de 2007, aplicando-se o percentual de 21,62%, de forma que os valores da diária básica passam a ser:
I - funcionários que ocupam cargo de superintendente ou assessor: R$ 161,91;
II - gerentes, coordenadores de departamento, advogados e cargos que exijam nível superior: R$ 135,06;
III - farmacêutico fiscal: R$ 122,82;
IV - funcionário ocupando cargo de nível médio: R$ 93,81.
Art. 2º - Fica estabelecido o valor base de diária para conselheiros e diretores em R$ 200,00 (duzentos reais);
Art. 3º - Fica estabelecido nos termos do artigo 9º da Resolução nº 462, de 03 de maio de 2007 republicada 18/12/2007, do Conselho Federal, a concessão de jeton aos conselheiros investidos em função pública no Conselho Regional de Farmácia, cabendo a Controladoria efetuar os descontos e encargos financeiros referentes à tributação prevista em legislação federal;
Art.4º - o jeton será pago exclusivamente ao detentor de mandato eletivo previsto na Lei 3.820/60, em razão de comparecimento em reuniões Plenárias, ordinárias ou extraordinárias do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por sessão administrativa até o limite de 08 (oito) reuniões ao mês.
Art.5º - Não será cumulativo o pagamento do valor de diárias e de jeton, cabendo ao beneficiário optar por uma ou outra.
Art. 6º - Nos termos do artigo 6º da Resolução nº 462, de 03 de maio de 2007 do Conselho Federal, é garantida a verba de representação mensal aos dirigentes do Conselho Regional de Farmácia, cabendo a Controladoria efetuar os descontos e encargos financeiros referentes à tributação prevista em legislação federal;
Art. 7º - a presente verba de representação é exclusiva para o exercício da função pública de dirigente do Conselho Regional de Farmácia, cabendo ao Presidente e demais membros da diretoria, quais sejam, o Vice-Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro do órgão a percepção de verba mensal equivalente ao piso do salário base da categoria para farmácia e drogaria no valor de R$ 1.475,00 (Hum mil quatrocentos e setenta e cinco reais).
Art. 8º - o valor acima fixado é feito com base no orçamento do órgão, tomando por base a quantia necessária para a representação dentro do mês.
Art. 9º - Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 28 de janeiro de 2008