O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, reunido em sua 12ª Sessão Extraordinária, de 16/12/2013, item 3.1, em conformidade com a legislação pertinente, objeto da presente matéria, bem como nos termos da Lei nº 3.820/60 e posteriores alterações;
Considerando a necessidade de dar publicidade, nos termos da lei, dos valores correspondentes às taxas para o exercício de 2014;
Considerando a necessidade da atualização dos valores das taxas;
Considerando a Resolução nº 587, de 28 de novembro de 2013, que dispõe sobre a correção dos valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia;
Considerando os termos do artigo 97, § 2º, do Código Tributário Nacional, o qual dispõe que a atualização do valor monetário da base de cálculo não constitui majoração;
Considerando os termos do artigo 25 da Lei nº 3.820/60, decide:
Art. 1º - Dar publicidade aos valores correspondentes às taxas de 2014, conforme quadro abaixo:
TAXAS – 2014
Pessoa Jurídica
Espécie de Taxa |
Valor |
Inscrição ou Alteração de Ramo |
R$ 384,00 |
Certidão de Regularidade |
R$ 128,35 |
Certidões em geral |
R$ 128,35 |
Pessoa Física
Espécie de Taxa |
Valor |
Inscrição - Nível Superior |
R$ 117,00 |
Inscrição - Nível Médio 1ª Inscrição - Nível Superior - recém inscrito |
R$ 58,50 |
1ª Inscrição - Nível Médio - recém inscrito |
R$ 29,25 |
Transferência |
R$ 101,50 |
Certidão de Reativação de inscrição |
R$ 128,35 |
Certidão de Revalidação |
R$ 128,35 |
Certidão de Conversão de Categoria |
R$ 128,35 |
Certidão de Anot. Ativ. Prof. Farmacêutica |
R$ 128,35 |
Outras certidões |
R$ 128,35 |
Expedição ou Substituição de Carteira ou Cédula |
R$ 72,45 |
Expedição de 2ª Via de Carteira ou Cédula |
R$ 72,45 |
Revalidação de Cédula |
R$ 72,45 |
Art. 2º - O pagamento será feito no ato do requerimento.
Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO EDUARDO MENEGASSO
Presidente
D.O.U. 18/12/2013 - página 85