No preâmbulo onde se lê: a Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3.820, de 11.11.1960, considerando que o valor do ressarcimento dos quilômetros rodados por ministrantes não está de acordo com o praticado, reunida 12/05/2008.
Leia-se: a Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3.820, de 11.11.1960, considerando a Lei nº 12.640/07, que fixa valores para o salário mínimo do Estado de São Paulo, na 19ª Reunião de Diretoria Ordinária realizada em 12.05.2008, item 5.1.
D.O.E. 11/07/2008 - página 144