O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo reunido em sua 12ª Sessão Ordinária em 10/12/2012, item 5.2 em conformidade com a legislação pertinente objeto da presente matéria, bem como nos termos da Lei nº 3.820/60 e posteriores alterações.
Considerando a necessidade de dar publicidade, nos termos da lei, dos valores correspondentes às taxas para o exercício de 2013;
Considerando a necessidade da atualização dos valores das taxas;
Considerando a Resolução do CFF nº 564, de 5 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a correção dos valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia;
Considerando que a atualização do valor monetário da base de cálculo não constitui majoração, nos termos do artigo 97, § 2º do Código Tributário Nacional;
Considerando os termos do artigo 25 da Lei nº 3.820/60, DECIDE:
Art. 1º - Dar publicidade aos valores correspondentes às taxas de 2013, conforme quadro abaixo:
Espécie de Taxa |
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Valor |
Inscrição ou Alteração de Ramo |
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R$ 371,00 |
Certidão de Regularidade |
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R$ 124,00 |
Certidões em geral |
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R$ 124,00 |
Espécie de Taxa |
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Valor |
Inscrição Pessoa Física - Nível Superior |
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R$ 113,00 |
Inscrição Pessoa Física – Nível Médio 1ª Inscrição Pessoa Física – Nível Superior – recém inscrito |
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R$ 57,00 |
1ª Inscrição Pessoa Física – Nível Médio – recém inscrito |
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R$ 28,00 |
Transferência |
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R$ 98,00 |
Certidão de Reativação de inscrição |
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R$ 124,00 |
Certidão de Revalidação |
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R$ 124,00 |
Certidão de Conversão de Categoria |
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R$ 124,00 |
Certidão de Anot. Ativ. Prof. Farmacêutica |
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R$ 124,00 |
Outras certidões |
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R$ 124,00 |
Expedição ou Substituição de Carteira ou Cédula |
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R$ 70,00 |
Expedição de 2ª Via de Carteira ou Cédula |
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R$ 70,00 |
Revalidação de Cédula |
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R$ 70,00 |
Art. 2º - O pagamento será feito no ato do requerimento.
Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor a partir de 20 de dezembro de 2012.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Paulo, 10 de dezembro de 2012.
Pedro Eduardo Menegasso
Presidente – CRF/SP 14.010
D.O.U. 22/12/2012 - página 205