A Diretoria do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CRF-SP, torna público a todos que RETIFICA a Deliberação nº 26/2012, publicada no DOE de 17 de março de 2012, Poder Executivo – Seção I, conforme segue:
Onde se lê:
Art. 13. Os valores estabelecidos nesta Deliberação somente entram em vigor na data da sua publicação, entretanto os efeitos da Deliberação retroagem a 31/01/2012, revogando-se as disposições anteriores, em especial a Deliberação nº 49/2010.
Passa a constar o seguinte:
Art. 13. Os valores estabelecidos nesta Deliberação somente entram em vigor na data da sua publicação, e os demais efeitos da Deliberação retroagem a 31/01/2012, revogando-se as disposições anteriores, em especial a Deliberação nº 49/2010.
2) Ficam mantidas todas as demais disposições constantes na Deliberação nº 26/2012.
São Paulo, 26 de março de 2012.
Pedro Eduardo Menegasso
Presidente do CRF-SP nº 14.010
D.O.E. 13/04/12 - página 223