O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, reunido em sua 18ª Sessão Ordinária de 05.12.2011, item 7.11, em conformidade com a legislação pertinente objeto da presente matéria, bem como nos termos da Lei nº 3.820/60 e posteriores alterações;
Considerando a necessidade de dar publicidade, nos termos da lei, dos valores correspondentes às anuidades de 2.012;
Considerando os termos do artigo 22 da Lei nº 3.820/60;
Considerando a Lei nº 12.514/2011, que estabelece os valores das anuidades dos Conselhos de Fiscalização Profissional,
DECIDE:
Art. 1º - Dar publicidade aos valores correspondentes às anuidades de 2012, conforme quadro abaixo:
ANUIDADES – 2012
Pessoa Física |
Valor da Anuidade |
Nível Superior |
R$ 360,00 |
Nível Superior - 1ª Inscrição no CRF |
R$ 180,00 |
Nível Médio |
R$ 180,00 |
Nível Médio - 1ª Inscrição no CRF |
R$ 90,00 |
Pessoa Jurídica- Capital Social |
Valor da Anuidade |
Faixa 1 - Até R$ 50.000,00 |
R$ 500,00 |
Faixa 2 - Acima de 50.000,00 e até 200.000,00 |
R$ 1.000,00 |
Faixa 3 - Acima de 200.000,00 e até 500.000,00 |
R$ 1.500,00 |
Faixa 4 - Acima de 500.000,00 e até 1.000.000,00 |
R$ 2.000,00 |
Faixa 5 - Acima de 1.000.000,00 e até 2.000.000,00 |
R$ 2.500,00 |
Faixa 6 - Acima de 2.000.000,00 e até 10.000.000,00 |
R$ 3.000,00 |
Faixa 7 - Acima de 10.000.000,00 |
R$ 4.000,00 |
Art. 2º - O pagamento da anuidade será efetuado ao CRF-SP até o dia 07 de junho de 2012, podendo ser paga com desconto de 8% (oito por cento) se efetivado até 07 de fevereiro; de 5% (cinco por cento) se efetivado até 07 de março ou em até 05 (cinco) parcelas sem desconto, em 07/02, 07/03, 07/04, 07/05 e 07-06-2012.
Art. 3º - Se o pagamento for efetuado após o vencimento (07-04-2012), ao valor da anuidade será acrescida multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, nos termos do artigo 22 da Lei nº 3.820/60;
Art. 4º - Caso haja inadimplência quanto ao pagamento das anuidades previstas nesta Deliberação, será aplicado por este CRF-SP o disposto no artigo 35, da Lei nº 3.820/60, cobrando-se judicialmente a dívida.
Art. 5º - Esta deliberação entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2012.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Paulo, 06 de dezembro de 2011.
Raquel Rizzi Grecchi - Presidente - CRF-SP 13.146