Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2010; 189o da Independência e
122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
D.O.U. 25/11/2010