O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 6º II e 31º II do Regimento Interno do CRF/SP e pela Lei 3.820/60, conforme aprovado na 8ª Reunião Ordinária realizada em 17.05.2010, itens 3.5 e 3.4
DECIDE:
Art. 1º - Homologar o desligamento de membro da Comissão de Ética de Santo André e São Paulo, os seguintes farmacêuticos:
Comissão de Ética de Santo André:
Dr. Glauber Cipriani – CRF 23.836
Comissão de Ética de São Paulo:
Dra. Mônica Leiko Nakaima – CRF 18.459
Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 17.05.2010, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 28 de junho de 2010.
Raquel Rizzi Grecchi
Presidente - CRF-SP 13.146