O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, reunido em Reunião Plenária Ordinária realizada em 22/02/2010, item 8.2;
Considerando a necessidade de aprimorar a forma de controle das prestações de contas de diárias;
Decide:
Art. 1º - Incluir o parágrafo 3º no artigo 1º da Deliberação 64/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam aprovados os valores das diárias do CRF/SP, conforme segue:
(...)
Parágrafo - 3º - para comprovação do deslocamento, por ocasião da prestação de contas, deverão ser apresentados os cartões de embarque, recibos de pedágio e passagens rodoviárias."
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de sua aprovação no dia 22/02/2010.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2010.
Raquel Rizzi Grecchi
Presidente - CRF-SP
D.O.E. 05/03/2010 - página 204