Assistência farmacêutica em farmácias hospitalares e similares

  

Assistência farmacêutica em farmácias hospitalares e similaresSão Paulo, 11 de fevereiro de 2016.

Com a publicação da Lei nº 13.021, em 8 de agosto de 2014, foi conquistado um grande avanço em termos de saúde pública, uma vez que a farmácia passou a ser considerada legalmente como uma unidade de prestação de serviços destinada à assistência farmacêutica e à orientação sanitária individual/coletiva.

Importa ressaltar que o diploma legislativo é fruto exemplar de nossa democracia, pois foi amplamente discutido entre representantes das entidades farmacêuticas, empresários e do governo, resultando em sua aprovação por unanimidade no Congresso Nacional.

Seu artigo 8º determina que para o funcionamento de farmácias privativas hospitalares ou similares de qualquer natureza é exigida, obrigatoriamente, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei e durante todo o horário de funcionamento, com o objetivo de garantir uma melhor gestão hospitalar, tanto na segurança na dispensação do medicamento quanto na qualidade nos serviços prestados ao paciente.

Visando garantir a assistência farmacêutica na área hospitalar, até que todas as farmácias hospitalares e similares contem com a presença de farmacêutico durante todo o período de funcionamento, o Plenário do CRF-SP deliberou acerca dos procedimentos que passarão a ser adotados (consulte o ofício enviado aos estabelecimentos com os novos procedimentos no link abaixo).

Pelos critérios definidos, os estabelecimentos deverão se adequar de forma gradual para que até o ano de 2018 todas as farmácias hospitalares e similares possuam assistência farmacêutica em período integral de funcionamento, incluindo os finais de semana e feriados. Entende-se por farmácias similares à farmácia hospitalar aquelas destinadas ao atendimento de pacientes de estabelecimentos tais como, clínicas, prontos atendimentos e ambulatórios.

Ressalta-se que a exigência definida pelo plenário do CRF-SP visa o cumprimento da Lei, e não é direcionada aos farmacêuticos, mas sim às pessoas jurídicas, as quais deverão adotar medidas para a adequação da assistência farmacêutica e, eventualmente, haverá necessidade de contratação de novos profissionais ou ajustes quanto aos horários de trabalho dos que já exercem suas atividades, sempre em observância à legislação trabalhista.

Diante disso, o Departamento de Fiscalização do CRF-SP informa que a emissão do documento que comprova a regularidade de assistência farmacêutica estará condicionada ao cumprimento dos procedimentos acima expostos quanto à assistência farmacêutica em farmácias hospitalares e similares.

Clique aqui para consultar os critérios de assistência hospitalar na íntegra.

Portal CRF-SP www.crfsp.org.br

Orientação Farmacêutica CRF-SP (11) 3067-1470 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Atendimento CRF-SP (11) 3067-1450- opção nº 09 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Departamento de Orientação Farmacêutica

 

 

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