Anvisa amplia prazo de normas sobre testes rápidos e medicamentos sujeitos a controle especial
 
Testes rápidos podem continuar sendo realizados nas farmácias Testes rápidos podem continuar sendo realizados nas farmácias
São Paulo, 19 de maio de 2023.
 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prorrogou a vigência de cinco Resoluções de Diretoria Colegiada (RDCs) que foram publicadas durante a pandemia de covid-19, entre elas a RDC nº 357/20 e a RDC nº 377/20. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 19/05.   
 
A Resolução RDC nº 683/22 havia prorrogado a vigência de diversas normas até a próximo domingo, 21/05, dentre elas a RDC nº 377/20, sobre a realização dos “testes rápidos” de covid-19 por ensaio imunocromatográfico em farmácias e drogarias, bem como a RDC nº 357/20 que estendeu as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permitiu a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial.
 
Diante da eminência e revogação dessas normas, a Anvisa determinou ampliação da vigência, conforme abaixo:
 
• RDC nº 377/20 - vigente até o dia 01/08/2023, conforme RDC nº 795/23, contudo, as farmácias e drogarias poderão continuar a realizar tais testes rápidos após 1/08/23, de acordo com os critérios da RDC nº 786/23. Sobre este tema, orientamos a leitura da matéria “RDC nº 786/2023” publicada no portal do CRF-SP em 10/05/2023.
 
• RDC nº 357/20 – vigente até o dia 21/09/2023, conforme RDC nº 793/23. Veja como ficam os critérios de dispensação até 21/09/2023 e após esse prazo:
 
 
 
Também foram prorrogadas as resoluções:

 

  • RDC nº 552/21 - dispõe sobre registro, fabricação, controle de qualidade, comercialização e uso de Dispositivo Intra-Uterino (DIU) contendo cobre. Vigência prorrogada até 21/05/2024 pela Resolução RDC nº 794/23;
  • RDC nº 373/20 - altera o art. 29 da RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009, sobre o Regulamento Técnico que visa à promoção da saúde nos portos de controle sanitário instalados em território nacional, e embarcações que por eles transitem durante a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) covid-19. Vigência prorrogada até 21/09/2023 pela Resolução RDC nº 796/23;
  • RDC nº 384/20 que dispõe sobre inclusão temporária de procedimento de emissão de certificado sanitário por análise documental, regulamentado na RDC nº 72/09, às embarcações durante à vigência da pandemia de covid-19. Vigência prorrogada até 21/09/2023 pela RDC nº 797/23.

 

Desta forma, a RDC nº 683/22 estará revogada em 22/05/2023, bem como as demais resoluções contempladas nesta norma que não foram prorrogadas pela Anvisa até o momento.

Em caso de dúvidas sobre as novas datas de vigência dessas resoluções ou outros temas que envolvem a atuação do farmacêutico, entre em contato com o Setor de Orientação Farmacêutica do CRF-SP:

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(11) 3067 1450 – opção 7

 Chat atendimento on-line no portal.

 

Setor de Orientação Farmacêutica CRF-SP


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