Portaria n° 32, de 10 de agosto de 2023

Versão assinada eletronicamente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200/2001 e do artigo 6º do Decreto nº 8.539/2015

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, conforme item 6.18 de ata da 8ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 19/07/2023, Resolve:

 

Art. 1º. Alterar parágrafo único do Art. 1°, da Portaria CRF-SP n° 12, de 02 de março de 2021, para constar nominalmente os membros nomeados para a Comissão de Desburocratização do CRF-SP, que passa a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo único: A Comissão será composta por Dra. Daniela Caroline de Camargo Verissimo, Dra. Luciana Maria Leite Ferraz e Dra. Simone Aparecida Delatorre.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização, retroagindo seus efeitos à data de aprovação.

 

 

Marcelo Polacow Bisson

Presidente

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.