Portaria CRF-SP nº 38, de 30 de agosto de 2023

Versão assinada eletronicamente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200/2001 e do artigo 6º do Decreto nº 8.539/2015

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, de acordo com o item 6.5 de ata da 9ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 02/08/2023, DECIDE:

Considerando a necessidade de fomentar o diálogo entre as Instituições de Ensino Superior (IES) de Graduação em Farmácia e o CRF-SP;

Considerando a intenção de incentivar o formando no desempenho de suas funções como profissional de saúde;

DECIDE:

 

Art. 1º. O CRF-SP concederá distinção honorífica, denominada “Prêmio Paulo Minami”, aos alunos formandos de cursos de graduação em Farmácia de maior destaque da IES solicitante.

§ 1º. O prêmio de melhor aluno oferecido pelo CRF-SP tem por objetivos incentivar, reconhecer e valorizar a dedicação dos melhores alunos dos cursos de Farmácia do Estado de São Paulo.

§ 2º. A IES indicará um aluno por turma de formandos que participarão da mesma Solenidade de Colação de Grau.

 

Art. 2º. A premiação com o “Prêmio Paulo Minami” consiste na entrega de um certificado e uma medalha com placa personalizada contendo o nome do aluno indicado pela IES.

§ 1º. A entrega será realizada pela diretoria do CRF-SP ou na impossibilidade por um representante farmacêutico designado, devidamente inscrito no CRF-SP, preferencialmente o Delegado Regional da Seccional em que se localiza a IES ou um Conselheiro Regional.

§ 2º. O representante do CRF-SP deverá proferir discurso padrão antecedendo a entrega do certificado e da medalha.

 

Art. 3º. A divulgação do Prêmio Paulo Minami será realizada por meio de ofício enviado aos Coordenadores de Curso de Farmácia de todas as IES que possuam Cursos de Graduação em Farmácia aprovados pelo Ministério da Educação (MEC) no Estado de São Paulo.

§ 1º. A divulgação será realizada no início de cada semestre;

§ 2º. Deve ser preenchido o formulário de Solicitação disponível no link https://forms.office.com/r/LUnE7YMuwJ com a Indicação do Melhor Aluno.

 

Art. 4º. O prêmio será concedido mediante solicitação da IES no prazo mínimo de 20 (vinte) dias corridos anteriores à colação de grau do aluno, para que sejam adotadas as devidas providências.

 

Art. 5º. Os critérios para escolha e indicação do melhor aluno devem ser claros e rigorosos, que podem levar em consideração um ou mais requisitos como a média de notas, frequência, postura ética, comprometimento social e científico, ficando sua definição e aplicação a critério e responsabilidade de cada IES.

 

Art. 6º. Os procedimentos descritos nesta Portaria serão submetidos aos mecanismos de controle interno do CRF-SP.

 

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marcelo Polacow Bisson

Presidente do Conselho

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