Portaria CRF-SP nº 34, de 24 de agosto de 2023

Versão assinada eletronicamente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200/2001 e do artigo 6º do Decreto nº 8.539/2015

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, de acordo com o item 6.27 de ata da 9ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 02/08/2023, DECIDE:

 

Art. 1º. Conforme autorização prevista nos artigos 16 e 17 da Portaria CRF-SP nº 10, de 18 de abril de 2019, delega-se poderes aos seguintes empregados, para fins de autorização/aprovação dos pedidos de concessão de diárias, bem como de aprovação das prestações de contas:

 

I) Alexandre Picorallo Medeiros;

II) Beatriz Maria Chueiri Campos de Oliveira;

III) Fábio Luiz Ribeiro Guimarães;

IV) Luciana Maria Leite Ferraz;

V) Marleide Lourenço Silva;

VI) Nathalia Christino Diniz Silva;

VII) Patricia Simoni Barretto;

VIII) Paulo Roberto Ribeiro de Souza;

IX) Priscila Bellan da Silva;

X) Reggiani Luzia Schinatto;

XI) Roberto Tadao Magami Junior;

XII) Simone Fátima Lisot.

 

Art. 2º. Altera-se o artigo 16 da Portaria CRF-SP nº 10, de 18 de abril de 2019, para:

 

“Art. 16. Todos os pedidos de concessão de diárias serão autorizados/aprovados por delegação de competência da Diretoria, preferencialmente pelo Gerente imediato, ou outro Gerente ou Gerente Geral ou Superintendente para conferência e observância dos requisitos previstos nesta normativa.”

 

Art. 3º. O procedimento descrito nesta Portaria será submetido aos mecanismos de Controle Interno do CRF-SP.

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de setembro de 2023, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria CRF-SP nº 07, de 02 de fevereiro de 2022. 

 

Marcelo Polacow Bisson

Presidente do Conselho

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