Portaria CRF-SP nº 21, de 14 de julho de 2023

Versão assinada eletronicamente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200/2001 e do artigo 6º do Decreto nº 8.539/2015

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, conforme item 6.33 de ata da 7ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 05/07/2023, assinada eletronicamente nos termos da Medida Provisória nº 2.200/2001, e do artigo 6º, do Decreto nº 8.539/2015, resolve:

 

Art. 1º. Alterar a alínea “g” do artigo 1º da Portaria nº 05/2022, para o fim de substituir o membro nomeado para o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação:

g) Fábio Guimarães

 

Art. 2º. Incluir a alínea “h” no artigo 1º da Portaria nº 05/2022, para o fim de incluir o seguinte membro:

h) Fabiane Souza dos Santos.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2023. 

 

Marcelo Polacow Bisson

Presidente

 

 

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