São Paulo, 17 de abril de 2018.
A CLT prevê o direito de férias remuneradas de 30 dias após 12 meses de trabalho. Antes da reforma trabalhista, as férias poderiam ser fracionadas em dois períodos, sendo um deles de no mínimo 10 dias corridos.
Agora, desde que haja acordo entre as partes, é possível ao empregado usufruir até três períodos de férias, sendo que um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
A regra não depende de previsão em acordo coletivo de trabalho.