Deliberação CRF-SP nº 39, de 20 de dezembro de 2017

Diário Oficial do Estado de São Paulo - 22/12/2017 - link -  pág. 406

 

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, reunido na 11ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2017, item 7.23, RESOLVE, alterar o artigo 10 de sua Deliberação nº 08, de 07 de março de 2016, que passará a ter a seguinte redação:

 

Artigo 10º - A verba de representação é exclusiva para o exercício da função pública de dirigente do Conselho Regional de Farmácia, sendo possível ao Presidente e demais membros da diretoria, quais sejam, o Vice-Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro a indenização mensal equivalente a 01 (um) piso salarial estabelecido pelo Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de São Paulo (SINFAR), para farmácia e drogaria no âmbito do Estado de São Paulo, obedecida a limitação imposta pela Resolução nº 598, de 07 de junho de 2014 ou outra que vier a substituí-la.

 

Pedro Eduardo Menegasso

Presidente

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