São Paulo, 8 de março de 2016
Quando o farmacêutico se depara com uma irregularidade no ambiente de trabalho é preciso que ele atue exercendo seus direitos expressamente previstos no Código de Ética Farmacêutica (Res. CFF 596/14, Art. 11, incisos IV, V e IX).
Veja no exemplo abaixo qual seria a conduta adequada a ser seguida pelo farmacêutico.
Caso: Trata-se de relato de acúmulo de função de farmacêutico Responsável Técnico por uma indústria de cosméticos que é obrigado a exercer atividades na linha de produção não exercendo plenamente assim, suas obrigações como responsável técnico nem mesmo no controle de qualidade. Relata também que o setor de controle de qualidade não foi equipado adequadamente.
Conduta adequada:
- Conversar amigavelmente com o empregador, expondo as irregularidades trabalhistas e as atribuições de sua competência na área de atuação, e exigir a adequação da situação de forma documentada;
- Se o empregador não regularizar a situação, o farmacêutico poderá recorrer ao Sindicato dos Farmacêuticos para obter orientações específicas do ponto de vista trabalhista, bem como informar ao Conselho Regional de Farmácia com a finalidade de comunicar as ocorrências, nos termos do Artigo 12 do Anexo I do Código de Ética Farmacêutica:
Art. 12 - O farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve:
V - comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às demais autoridades competentes a recusa em se submeter à prática de atividade contrária à lei ou regulamento, bem como a desvinculação do cargo, função ou emprego, motivadas pela necessidade de preservar os legítimos interesses da profissão e da saúde.