Deliberação CRF-SP nº 04, de 29 de janeiro de 2016

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, em Reunião Ordinária de Diretoria realizada em 19 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de identificar, reconhecer e divulgar os trabalhos desenvolvidos por farmacêuticos atuantes em estabelecimentos farmacêuticos públicos, decide:

Artigo 1º - Instituir o Prêmio Adelaide José Vaz, na modalidade “Farmacêutico”, com objetivo de:

I – incentivar os farmacêuticos atuantes na rede pública a desenvolver iniciativas para promover assistência farmacêutica;

II – reconhecer e premiar os autores farmacêuticos de tais iniciativas;

III – divulgar os trabalhos, da forma que entender conveniente, e incentivar a multiplicação da iniciativa exitosa.

Artigo 2º - Definir que o Prêmio na modalidade “Farmacêutico” será apresentado de forma individual ou quando em grupo, sempre haverá um autor principal.

Artigo 3º - O Farmacêutico autor, individual ou principal, deverá, no momento da inscrição:

I – ter inscrição ativa no CRF/SP;         

II – não estar cumprindo penalidade ética disciplinar;

III – não possuir débitos perante o CRF/SP;

IV – possuir vínculo, devidamente informado ao CRF/SP, com a Administração Pública;

V – exercer suas atividades laborais dentro dos limites do Estado de São Paulo.

Parágrafo único – Fica vedada a participação de Diretores, Conselheiros, voluntários nomeados e funcionários do CRF/SP, bem como seus cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e irmãos, unilaterais ou bilaterais.

Artigo 4º - O julgamento dos trabalhos ficará sob a responsabilidade de uma Comissão Julgadora, que terá sua composição publicada para conhecimento de todos a cada edição do prêmio.

Artigo 5º - O regulamento/edital do prêmio será publicado a cada edição em diário oficial e ficará disponível para consulta no portal do CRF/SP.

Artigo 6º - A premiação será concedida ao primeiro colocado, não havendo a possibilidade de empate.

Artigo 7º - Caso a Comissão Julgadora entenda que há outros trabalhos de destaque poderá, limitado ao segundo e terceiro colocado, conceder menção honrosa.

Artigo 8º - A Comissão Julgadora participará de forma voluntária e graciosa, não fazendo jus a remuneração.

Artigo 9º - A entrega do prêmio ocorrerá durante o Congresso do COSEMS-SP.

Artigo 10 - A parte administrativa para a realização do prêmio é de responsabilidade do CRF/SP.

Artigo 11 - Revogam-se as determinações contrárias.

Artigo 12 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Dr. Pedro Eduardo Menegasso

Presidente do CRF/SP

 

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