Deliberação CRF-SP nº 20, de 21 de dezembro de 2015

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, reunido na 09ª Reunião Plenária Extraordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2015, item 2.1, em conformidade com a legislação aplicável à matéria e nos termos da Lei nº 3.820/1960;

Considerando a necessidade de dar publicidade, nos termos da lei, aos valores correspondentes às anuidades para o exercício de 2015;

Considerando a Resolução nº 614, de 25 de novembro de 2015, que dispõe sobre a correção dos valores das anuidades devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia;

Considerando os termos do artigo 22 da Lei nº 3.820/1960;

Considerando os termos do artigo 6º, § 1º, da Lei nº 12.514/2011, que determina o reajuste das anuidades de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor- INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo, DECIDE:

 

Art. 1º - Dar publicidade aos valores correspondentes às anuidades de 2016, conforme quadro abaixo:


ANUIDADES – 2016

Tabela 1 - Pessoa Física

Pessoa Física - Valor da Anuidade

Nível Superior - R$ 472,64

Nível Médio - R$ 236,33

Recém Inscrito (1ª Inscrição) - Nível Superior - R$ 236,33

Recém Inscrito (1ª Inscrição) - Nível Médio - R$ 118,16

 

Tabela 2 - Pessoa Jurídica

Pessoa Jurídica - Capital Social - Valor da anuidade

Faixa 1 - Até R$ 50.000,00 - R$ 656,45

Faixa 2 - Acima de 50.000,00 até 200.000,00 - R$ 1.312,92

Faixa 3 - Acima de 200.000,00 até 500.000,00 - R$ 1.969,37

Faixa 4 - Acima de 500.000,00 até 1.000.000,00 - R$ 2.625,82

Faixa 5 - Acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00 - R$ 3.282,30

Faixa 6 - Acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00 - R$ 3.938,75

Faixa 7 - Acima de 10.000.000,00 - R$ 5.251,66

 

Art. 2º - O pagamento da anuidade deverá ser efetuado ao CRF-SP, através de parcela única, até o dia 07 de abril de 2016, podendo ser pago com desconto de:

I. 10% (dez por cento), se efetivado até 08 de fevereiro de 2016;

II. 5% (cinco por cento), se efetivado até 07 de março de 2016.

Parágrafo Único. O pagamento da anuidade poderá ainda ser feito em até 5 (cinco) parcelas sem desconto, com vencimentos designados para os dias 08/02/2016, 07/03/2016, 07/04/2016, 09/05/2016 e 07/06/2016.

Art. 3º - Se o pagamento for efetuado após o vencimento, ao valor da anuidade será acrescida multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, nos termos do artigo 22 da Lei nº 3.820/1960;

Art. 4º - Caso haja inadimplência quanto ao pagamento das anuidades previstas nesta Deliberação, será aplicado por este CRF-SP o disposto no artigo 35 da Lei 3.820/1960, cobrando-se judicialmente a dívida.

Art. 5º - Esta deliberação entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016.

Art. 6º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

São Paulo, 21 de dezembro de 2015.

PEDRO EDUARDO MENEGASSO
PRESIDENTE DO CRF-SP

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