SOLICITAR CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO NÃO EDUCACIONAL NO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA (CFF) |
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Quem pode solicitar? |
· Sociedade, organização, associação profissional ou outra instituição de natureza científica, técnica ou profissional que congrega farmacêuticos, para solicitar ao CFF o credenciamento de título de Especialista Profissional Farmacêutico, sem caráter acadêmico, de acordo com a Resolução do CFF nº 581/2013. |
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Onde solicitar? |
Presencialmente na Sede, à Rua Capote Valente, 487 - Jardim América - CEP 05409-001 - São Paulo - SP ou em alguma das Seccionais do CRF-SP. Pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI): Se já é usuário externo cadastrado no SEI/CFF/CRFs, acesse a plataforma SEI-CRFSP e selecione "peticionamento/processo novo/ Credenciamento de Instituição não Educacional - CRF/SP". Ainda não tem cadastro? Faça seu cadastro de usuário externo no SEI/CFF/CRFs aqui. |
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Como solicitar? |
Apresentar os documentos abaixo: 1) Requerimento: Ofício tamanho A4 com descrição da solicitação da Instituição ao CFF, incluindo dados da empresa, tais como, razão social, endereço, CNPJ, telefone e e-mail, e assinado pelo responsável legal. 2) Estatuto ou Regimento Interno registrado; 3) Comprovante da natureza científica, técnica ou profissional; 4) Comprovante da trajetória organizacional referente à área de atuação como padrão de qualidade para o credenciamento. |
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Quanto custa? |
Gratuito. |
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Quais são as principais etapas? |
1) Encaminhamento para análise ao CFF 2) Atendimento às exigências do CFF, se necessário 3) Emissão do Ofício comunicando a decisão do CFF. |
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Quais são os prazos? |
Conforme o § 2º do Art. 6º da Resolução CFF nº 581/2013, o CFF terá o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do registro da solicitação de credenciamento, para emitir o parecer e encaminhá-lo ao solicitante. |
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