PARCELAR DÉBITOS

 

Quem pode solicitar?

·    Profissional ou empresa que possui débitos perante o CRF-SP e deseja realizar um parcelamento, de acordo com a Deliberação CRF-SP 24/2018.

 

Onde solicitar?

Presencialmente na Sede, à  Rua Capote Valente, 487 - Jardim América - CEP 05409-001 - São Paulo - SP ou em alguma das Seccionais do CRF-SP.

Atendimento eletrônico: É possível solicitar parcelamento de débitos pelo e-CAT.

Pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Como solicitar?

Presencialmente:

Profissional:  Preencher o Formulário nº 21. Somente o profissional ou procurador poderá comparecer ao atendimento presencial para solicitar o parcelamento.

Empresas: Preencher o Formulário nº 22. Somente o responsável legal ou procurador poderá comparecer ao atendimento presencial para solicitar o parcelamento.

Atendimento eletrônico:

Acesse a opção “Financeiro” no e-CAT.

Somente o profissional, em caso de pessoa física, ou responsável legal, em caso de pessoa jurídica, com login no sistema, terá acesso ao serviço clicando no ícone “Débitos”. Serão apresentadas abas conforme a categoria e natureza dos seus débitos: débitos disponíveis para parcelamento on-line, débitos a vencer, parcelamentos ativos e parcelamentos cancelados. Não há documentos e formulário a serem anexados no e-CAT.

Observações:

·      De acordo com a Deliberação CRF-SP 24/2018, o parcelamento poderá ser feito no máximo em 24 vezes, com parcela mínima de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 250,00 para pessoa jurídica. Para parcelamentos em condições excepcionais acessar o serviço “Solicitar revisão de condições para pagamento de débitos;

·      Não são permitidos parcelamentos de anuidades que ainda não venceram, exceto anuidades proporcionais em caso de cancelamento de inscrição. Multas podem ser parceladas mesmo antes de seu vencimento.

 

Quanto custa?

Gratuito.

 

Quais são as principais etapas?

Solicitação Presencial:

1)  Levantamento dos débitos e análise da solicitação;

2)  Efetivação do parcelamento com a emissão do primeiro boleto e dos documentos pertinentes.

Solicitação pelo e-CAT:

1)  Levantamento dos débitos e análise da solicitação;

2)  Formalização do parcelamento.

Solicitação por e-mail:

1)  Levantamento dos débitos e análise da solicitação;

2)  Encaminhamento da proposta por meio eletrônico;

3)  Efetivação do parcelamento após o de acordo do solicitante com a devida emissão do primeiro boleto e dos documentos pertinentes.

 

Quais são os prazos?

Solicitação Presencial: no ato do protocolo.

Solicitação pelo e-CAT: imediato.

Solicitação por e-mail:

05 dias úteis, para envio da proposta.

05 dias úteis, para efetivação do parcelamento após recebimento do de acordo do solicitante.

 

Tem algo a nos dizer sobre o serviço prestado? Acesse: Ouvidoria

 

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