PARCELAR DÉBITOS |
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Quem pode solicitar? |
· Profissional ou empresa que possui débitos perante o CRF-SP e deseja realizar um parcelamento, de acordo com a Deliberação CRF-SP 24/2018. |
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Onde solicitar? |
Presencialmente na Sede, à Rua Capote Valente, 487 - Jardim América - CEP 05409-001 - São Paulo - SP ou em alguma das Seccionais do CRF-SP. Atendimento eletrônico: É possível solicitar parcelamento de débitos pelo e-CAT. Pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
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Como solicitar? |
Presencialmente: Profissional: Preencher o Formulário nº 21. Somente o profissional ou procurador poderá comparecer ao atendimento presencial para solicitar o parcelamento. Empresas: Preencher o Formulário nº 22. Somente o responsável legal ou procurador poderá comparecer ao atendimento presencial para solicitar o parcelamento. Atendimento eletrônico: Acesse a opção “Financeiro” no e-CAT. Somente o profissional, em caso de pessoa física, ou responsável legal, em caso de pessoa jurídica, com login no sistema, terá acesso ao serviço clicando no ícone “Débitos”. Serão apresentadas abas conforme a categoria e natureza dos seus débitos: débitos disponíveis para parcelamento on-line, débitos a vencer, parcelamentos ativos e parcelamentos cancelados. Não há documentos e formulário a serem anexados no e-CAT. Observações: · De acordo com a Deliberação CRF-SP 24/2018, o parcelamento poderá ser feito no máximo em 24 vezes, com parcela mínima de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 250,00 para pessoa jurídica. Para parcelamentos em condições excepcionais acessar o serviço “Solicitar revisão de condições para pagamento de débitos”; · Não são permitidos parcelamentos de anuidades que ainda não venceram, exceto anuidades proporcionais em caso de cancelamento de inscrição. Multas podem ser parceladas mesmo antes de seu vencimento. |
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Quanto custa? |
Gratuito. |
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Quais são as principais etapas? |
Solicitação Presencial: 1) Levantamento dos débitos e análise da solicitação; 2) Efetivação do parcelamento com a emissão do primeiro boleto e dos documentos pertinentes. Solicitação pelo e-CAT: 1) Levantamento dos débitos e análise da solicitação; 2) Formalização do parcelamento. Solicitação por e-mail: 1) Levantamento dos débitos e análise da solicitação; 2) Encaminhamento da proposta por meio eletrônico; 3) Efetivação do parcelamento após o de acordo do solicitante com a devida emissão do primeiro boleto e dos documentos pertinentes. |
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Quais são os prazos? |
Solicitação Presencial: no ato do protocolo. Solicitação pelo e-CAT: imediato. Solicitação por e-mail: 05 dias úteis, para envio da proposta. 05 dias úteis, para efetivação do parcelamento após recebimento do de acordo do solicitante. |
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