SOLICITAR REGISTRO, CADASTRO OU REATIVAÇÃO DE EMPRESA

 

Quem pode solicitar?

·       Registro de empresa: Estabelecimentos que exploram serviços profissionais farmacêuticos;

·       Registro de consultório sem CNPJ: Farmacêutico autônomo, sem CNPJ e não sócio proprietário de empresa com mesmo ramo de atividade;

·       Cadastro simplificado:

o   Estabelecimentos que exploram serviços profissionais farmacêuticos para cadastro no CRF-SP, cujas Pessoas Jurídicas sejam de direito público;

o   Estabelecimentos cuja atividade principal seja vinculada a outro Conselho;

o   Estabelecimentos filantrópicos certificados pelo CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social);

o   Farmácias privativas assistenciais que não realizem comércio de medicamentos;

o   Estabelecimentos vinculados a Instituições de Ensino Superior, cuja finalidade envolva ensino prático aos alunos, sem qualquer comércio de medicamentos e sem qualquer cobrança de prestação de serviços por profissional farmacêutico.

·       Reativação de Registro: Estabelecimentos que já foram registrados no CRF-SP, e tiveram o registro cancelado.

 Atenção: não se aplica a estabelecimentos com Cadastro Simplificado. Se o cadastro foi cancelado, deverá solicitar o Cadastro Simplificado novamente.

 

Onde solicitar?

Presencialmente na Sede, à  Rua Capote Valente, 487 - Jardim América - CEP 05409-001 - São Paulo - SP ou em alguma das Seccionais do CRF-SP.

Pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI): se já é usuário externo cadastrado no SEI/CFF/CRFs, acesse a plataforma SEI-CRFSP e selecione "peticionamento/processo novo/ Solicitação de Registro, Cadastro ou Reativação de Empresa - CRF/SP". Ainda não tem cadastro? Faça seu cadastro de usuário externo no SEI/CFF/CRFs aqui. Observação: para declarações/formulários assinados eletronicamente.

 

Como solicitar?

Presencialmente:

ATENÇÃO! No caso do formulário e/ou declarações serem assinados eletronicamente, estes e demais documentos devem ser enviados por meio SEI.

Preencher o Formulário nº 13 e apresentar os documentos conforme o tipo de solicitação (deverá obrigatoriamente solicitar ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA em conjunto):

 

·         REGISTRO DE EMPRESA/REATIVAÇÃO DE REGISTRO:

Empresas com contrato registrado na JUCESP:

1)     Contrato social, requerimento de empresário ou estatuto acompanhado da última ata de eleição da diretoria da empresa:  Contrato social de constituição (nos casos onde ainda não houve alterações) ou última alteração contratual consolidada (se o contrato já tiver sofrido alterações). No documento deverá constar a data do arquivamento na JUCESP.

2)     Certidão de Inteiro Teor e Termo de Autenticação – Registro de Constituição: apresentar somente em casos de contratos registrados na JUCESP que foram certificados digitalmente.

3)     Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ (opcional).

4)     Ficha Cadastral Simplificada da JUCESP.

Empresas com contrato registrado em cartório:

1)      Contrato social: Vias do contrato originais para visto prévio, considerando que uma via será retida pelo CRF-SP.

2)      Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ (opcional).

Documentos/informações complementares por tipo de atividade:

Distribuidora de produtos odontológicos: declaração assinada pelo representante legal informando se distribuem ou não anestésicos.

Divisão de indústria: Em caso de inscrição de divisão de uma indústria já inscrita no CRF-SP, apresentar declaração assinada pelo representante legal solicitando a inscrição da divisão (informar o tipo de produto fabricado).

Empresa de software/plataforma de telefarmácia: declaração assinada pelo representante legal de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e que cumpre os requisitos exigidos no artigo 5º da Resolução CFF nº 727/2022, em relação ao Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), ao padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro padrão legalmente aceito.

Observação: Poderá ser solicitada uma declaração complementar para esclarecimentos sobre o ramo de atividade da empresa.

 

·         REGISTRO DE CONSULTÓRIO SEM CNPJ:

1)  Comprovação do cadastro perante o município como contribuinte de ISS

2)  Declaração assinada pelo farmacêutico.

 

·         CADASTRO SIMPLIFICADO :

Empresa com registro na JUCESP ou em cartório: apresentar os mesmos documentos listados em REGISTRO DE EMPRESA

Órgão Público/ Unidades públicas com gestão de Organizações Sociais: Formulário nº 13

Documentos/informações complementares por natureza ou tipo de atividade:

Entidades filantrópicas: Certificado Beneficente de Assistência Social (CEBAS), fornecido pelo Ministério da Saúde. Caso esteja vencido, será aceito se apresentar em conjunto um protocolo de renovação desse documento com data anterior à validade.

Farmácia privativa de UBS/PSF/AMA: declaração assinada pelo farmacêutico que está assumindo Responsabilidade Técnica, dispondo sobre suas atividades e se há dispensação de medicamentos controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/98, e/ou de medicamentos referentes a programas DST/AIDS, Tuberculose, Hanseníase e/ou Medicamentos de alto custo.

Observação: Para outros ramos poderá ser solicitada uma declaração complementar para esclarecimentos sobre o ramo de atividade da empresa.

 

Quanto custa?

·         Registro de Empresa/Reativação de Registro: Inscrição: R$ 78,94 + valores relativos à Assunção de Responsabilidade Técnica.

Observacões: Será cobrada anuidade após a aprovação do Registro proporcional ao período de registro. Para as empresas inscritas como divisões de outra empresa, com CNPJ idêntico, já registrada no CRF-SP, não haverá cobrança de anuidade.

·         Registro de Consultório sem CNPJ: Certidão de Regularidade de Registro de Consultório de Profissional Liberal: R$ 23,67.

·         Cadastro Simplificado: Gratuito

 

Quais são as principais etapas?

1)     Análise dos documentos (se houver exigência, será enviado ofício por e-mail com prazo para cumprimento);

2)     Deferimento ou indeferimento do registro/cadastro simplificado;

3)     Emissão da Certidão de Regularidade pelo e-CAT ou envio de ofício por e-mail em caso de indeferimento. Observação: No caso de consulátorio sem CNPJ a certidão será enviada para o e-mail cadastrado do profissional.

 

Quais são os prazos?

·           Registro/Cadastro Simplificado: 09 dias úteis.

·           Reativação de Registro: 04 dias úteis

O prazo poderá ser alterado, nos seguintes casos:

·           Exigência para apresentação de documentos ou esclarecimentos adicionais pelo solicitante;

·           Efetivação do pagamento da taxa após o prazo de dois dias.

 

Tem algo a nos dizer sobre o serviço prestado? Acesse: Ouvidoria

 

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