SOLICITAR REGISTRO, CADASTRO OU REATIVAÇÃO DE EMPRESA |
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Quem pode solicitar? |
· Registro de empresa: Estabelecimentos que exploram serviços profissionais farmacêuticos; · Registro de consultório sem CNPJ: Farmacêutico autônomo, sem CNPJ e não sócio proprietário de empresa com mesmo ramo de atividade; · Cadastro simplificado: o Estabelecimentos que exploram serviços profissionais farmacêuticos para cadastro no CRF-SP, cujas Pessoas Jurídicas sejam de direito público; o Estabelecimentos cuja atividade principal seja vinculada a outro Conselho; o Estabelecimentos filantrópicos certificados pelo CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social); o Farmácias privativas assistenciais que não realizem comércio de medicamentos; o Estabelecimentos vinculados a Instituições de Ensino Superior, cuja finalidade envolva ensino prático aos alunos, sem qualquer comércio de medicamentos e sem qualquer cobrança de prestação de serviços por profissional farmacêutico. · Reativação de Registro: Estabelecimentos que já foram registrados no CRF-SP, e tiveram o registro cancelado. Atenção: não se aplica a estabelecimentos com Cadastro Simplificado. Se o cadastro foi cancelado, deverá solicitar o Cadastro Simplificado novamente. |
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Onde solicitar? |
Presencialmente na Sede, à Rua Capote Valente, 487 - Jardim América - CEP 05409-001 - São Paulo - SP ou em alguma das Seccionais do CRF-SP. Pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI): se já é usuário externo cadastrado no SEI/CFF/CRFs, acesse a plataforma SEI-CRFSP e selecione "peticionamento/processo novo/ Solicitação de Registro, Cadastro ou Reativação de Empresa - CRF/SP". Ainda não tem cadastro? Faça seu cadastro de usuário externo no SEI/CFF/CRFs aqui. Observação: para declarações/formulários assinados eletronicamente. |
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Como solicitar? |
Presencialmente: ATENÇÃO! No caso do formulário e/ou declarações serem assinados eletronicamente, estes e demais documentos devem ser enviados por meio SEI. Preencher o Formulário nº 13 e apresentar os documentos conforme o tipo de solicitação (deverá obrigatoriamente solicitar ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA em conjunto):
· REGISTRO DE EMPRESA/REATIVAÇÃO DE REGISTRO: Empresas com contrato registrado na JUCESP: 1) Contrato social, requerimento de empresário ou estatuto acompanhado da última ata de eleição da diretoria da empresa: Contrato social de constituição (nos casos onde ainda não houve alterações) ou última alteração contratual consolidada (se o contrato já tiver sofrido alterações). No documento deverá constar a data do arquivamento na JUCESP. 2) Certidão de Inteiro Teor e Termo de Autenticação – Registro de Constituição: apresentar somente em casos de contratos registrados na JUCESP que foram certificados digitalmente. 3) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ (opcional). 4) Ficha Cadastral Simplificada da JUCESP. Empresas com contrato registrado em cartório: 1) Contrato social: Vias do contrato originais para visto prévio, considerando que uma via será retida pelo CRF-SP. 2) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ (opcional). Documentos/informações complementares por tipo de atividade: Distribuidora de produtos odontológicos: declaração assinada pelo representante legal informando se distribuem ou não anestésicos. Divisão de indústria: Em caso de inscrição de divisão de uma indústria já inscrita no CRF-SP, apresentar declaração assinada pelo representante legal solicitando a inscrição da divisão (informar o tipo de produto fabricado). Empresa de software/plataforma de telefarmácia: declaração assinada pelo representante legal de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e que cumpre os requisitos exigidos no artigo 5º da Resolução CFF nº 727/2022, em relação ao Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), ao padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro padrão legalmente aceito. Observação: Poderá ser solicitada uma declaração complementar para esclarecimentos sobre o ramo de atividade da empresa.
· REGISTRO DE CONSULTÓRIO SEM CNPJ: 1) Comprovação do cadastro perante o município como contribuinte de ISS 2) Declaração assinada pelo farmacêutico.
· CADASTRO SIMPLIFICADO : Empresa com registro na JUCESP ou em cartório: apresentar os mesmos documentos listados em REGISTRO DE EMPRESA Órgão Público/ Unidades públicas com gestão de Organizações Sociais: Formulário nº 13 Documentos/informações complementares por natureza ou tipo de atividade: Entidades filantrópicas: Certificado Beneficente de Assistência Social (CEBAS), fornecido pelo Ministério da Saúde. Caso esteja vencido, será aceito se apresentar em conjunto um protocolo de renovação desse documento com data anterior à validade. Farmácia privativa de UBS/PSF/AMA: declaração assinada pelo farmacêutico que está assumindo Responsabilidade Técnica, dispondo sobre suas atividades e se há dispensação de medicamentos controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/98, e/ou de medicamentos referentes a programas DST/AIDS, Tuberculose, Hanseníase e/ou Medicamentos de alto custo. Observação: Para outros ramos poderá ser solicitada uma declaração complementar para esclarecimentos sobre o ramo de atividade da empresa. |
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Quanto custa? |
· Registro de Empresa/Reativação de Registro: Inscrição: R$ 78,94 + valores relativos à Assunção de Responsabilidade Técnica. Observacões: Será cobrada anuidade após a aprovação do Registro proporcional ao período de registro. Para as empresas inscritas como divisões de outra empresa, com CNPJ idêntico, já registrada no CRF-SP, não haverá cobrança de anuidade. · Registro de Consultório sem CNPJ: Certidão de Regularidade de Registro de Consultório de Profissional Liberal: R$ 23,67. · Cadastro Simplificado: Gratuito |
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Quais são as principais etapas? |
1) Análise dos documentos (se houver exigência, será enviado ofício por e-mail com prazo para cumprimento); 2) Deferimento ou indeferimento do registro/cadastro simplificado; 3) Emissão da Certidão de Regularidade pelo e-CAT ou envio de ofício por e-mail em caso de indeferimento. Observação: No caso de consulátorio sem CNPJ a certidão será enviada para o e-mail cadastrado do profissional. |
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Quais são os prazos? |
· Registro/Cadastro Simplificado: 09 dias úteis. · Reativação de Registro: 04 dias úteis O prazo poderá ser alterado, nos seguintes casos: · Exigência para apresentação de documentos ou esclarecimentos adicionais pelo solicitante; · Efetivação do pagamento da taxa após o prazo de dois dias. |
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