SOLICITAR ASSISTÊNCIA PROFISSIONAL – AUXÍLIO MENSAL

 

Quem pode solicitar?

·       Profissionais que que se enquadrem na definição de necessitados e, simultaneamente, na de enfermos ou inválidos, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 2º da Resolução CFF nº 748/2023.

 

Onde solicitar?

Presencialmente na Sede, à  Rua Capote Valente, 487 - Jardim América - CEP 05409-001 - São Paulo - SP ou em alguma das Seccionais do CRF-SP.

 

Como solicitar?

Preencher completamente os formulários e apresentar com os demais documentos:

·      Formulário nº 12 A – Solicitação de Fundo de Assistência

·      Formulário nº 12 B – Relação de Despesas e repectivos comprovantes referentes aos últimos 3 meses

·      Formulário nº 12 C – Renda Familiar

1)   Declaração do imposto de renda do ano anterior (do interessado e de todos que compõem a renda familiar) ou Declaração de Isento (cópia simples)

2)    Perícia que deferiu/indeferiu o benefício do INSS (cópia simples)

3)    Comprovante de recebimento do INSS dos últimos 3 meses, caso seja beneficiário do INSS (cópia simples)

4)    Relatório médico, contendo o CID, o tipo e a duração prevista do tratamento e a informação se a incapacidade é total ou parcial, de forma permanente ou transitória (cópia simples)

5)   Carteira de trabalho atualizada, caso tenha o documento (cópia simples)

6)   Procuração. Caso a solicitação seja protocolada por representante legal esse deverá apresentar procuração com firma reconhecida, autenticada em cartório, atualizada e específica ao CRF-SP. O procurador deverá apresentar documento de identificação pessoal original.

 

Quanto custa?

Gratuito.

 

Quais são as principais etapas?

1)   Verificação dos documemtos pela Comissão Interna de Apoio à Comissão de Fundo de Assistência (se houver exigência, será enviado ofício por e-mail);

2)   Visita do Assistente Social, se a documentação atender aos requisitos mínimos;

3)   Análise pela Comissão de Fundo de Assistência dos documentos apresentados e do relatório elaborado pelo Assistente Social;

4)   Encaminhamento do parecer da Comissão de Fundo de Assistência para aprovação em Reunião Plenária, quando a solicitação do profissional for apta ao deferimento;

5)    Envio de ofício ao profissional para informar o deferimento ou indeferimento da solicitação.

 

Quais são os prazos?

45 dias úteis

O prazo poderá ser alterado, nos seguintes casos:

·       Atraso na logística dos correios, caso o protocolo tenha sido realizado em seccionais;

·       Exigência para apresentação de documentos ou esclarecimentos adicionais pelo profissional;

·       Dificuldade na realização da visita pelo Assistente Social, quando necessária.

 

Tem algo a nos dizer sobre o serviço prestado? Acesse: Ouvidoria

 

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