SOLICITAR ASSISTÊNCIA PROFISSIONAL – AUXÍLIO MENSAL |
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Quem pode solicitar? |
· Profissionais que que se enquadrem na definição de necessitados e, simultaneamente, na de enfermos ou inválidos, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 2º da Resolução CFF nº 748/2023. |
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Onde solicitar? |
Presencialmente na Sede, à Rua Capote Valente, 487 - Jardim América - CEP 05409-001 - São Paulo - SP ou em alguma das Seccionais do CRF-SP. |
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Como solicitar? |
Preencher completamente os formulários e apresentar com os demais documentos: · Formulário nº 12 A – Solicitação de Fundo de Assistência · Formulário nº 12 B – Relação de Despesas e repectivos comprovantes referentes aos últimos 3 meses · Formulário nº 12 C – Renda Familiar 1) Declaração do imposto de renda do ano anterior (do interessado e de todos que compõem a renda familiar) ou Declaração de Isento (cópia simples) 2) Perícia que deferiu/indeferiu o benefício do INSS (cópia simples) 3) Comprovante de recebimento do INSS dos últimos 3 meses, caso seja beneficiário do INSS (cópia simples) 4) Relatório médico, contendo o CID, o tipo e a duração prevista do tratamento e a informação se a incapacidade é total ou parcial, de forma permanente ou transitória (cópia simples) 5) Carteira de trabalho atualizada, caso tenha o documento (cópia simples) 6) Procuração. Caso a solicitação seja protocolada por representante legal esse deverá apresentar procuração com firma reconhecida, autenticada em cartório, atualizada e específica ao CRF-SP. O procurador deverá apresentar documento de identificação pessoal original. |
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Quanto custa? |
Gratuito. |
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Quais são as principais etapas? |
1) Verificação dos documemtos pela Comissão Interna de Apoio à Comissão de Fundo de Assistência (se houver exigência, será enviado ofício por e-mail); 2) Visita do Assistente Social, se a documentação atender aos requisitos mínimos; 3) Análise pela Comissão de Fundo de Assistência dos documentos apresentados e do relatório elaborado pelo Assistente Social; 4) Encaminhamento do parecer da Comissão de Fundo de Assistência para aprovação em Reunião Plenária, quando a solicitação do profissional for apta ao deferimento; 5) Envio de ofício ao profissional para informar o deferimento ou indeferimento da solicitação. |
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Quais são os prazos? |
45 dias úteis O prazo poderá ser alterado, nos seguintes casos: · Atraso na logística dos correios, caso o protocolo tenha sido realizado em seccionais; · Exigência para apresentação de documentos ou esclarecimentos adicionais pelo profissional; · Dificuldade na realização da visita pelo Assistente Social, quando necessária. |
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