REQUERER INSCRIÇÃO REMIDA |
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Quem pode solicitar? |
· Profissionais com inscrição ativa que atendam aos seguintes requisitos: o Idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos; o contribuição mínima de 30 (trinta) anos no CRF; o não ter débitos com o CRF; o não estar suspenso do exercício profissional ou respondendo processo ético-disciplinar.
· Profissionais com inscrição ativa que comprovem possuir doenças incapacitantes, mediante laudo de uma junta médica oficial atestando o referido diagnóstico, assim como o tratamento e a impossibilidade do exercício laboral. |
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Onde solicitar? |
Presencialmente na Sede, à Rua Capote Valente, 487 - Jardim América - CEP 05409-001 - São Paulo - SP ou em alguma das Seccionais do CRF-SP. |
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Como solicitar? |
Preencher o Formulário nº 01 e apresentar com os documentos abaixo: 1) 1 Fotos 3x4 (caso solicite nova Cédula de Identidade Profissional): Foto colorida com fundo branco, de frente e recentes. Não será aceita foto digitalizada ou reaproveitada 2) CPF (opcional), RG e Título Eleitoral (originais). Somente apresentar se houve alteração dos dados que constam no cadastro do CRF-SP. 3) Carteira de Identidade Profissional, se farmacêuticos (original). Em caso de doença incapacitante: 4) Laudo de junta médica oficial (original), atestando o referido diagnóstico, assim como o tratamento e a impossibilidade do exercício laboral. 5) Comprovante de aposentadoria por invalidez (original). |
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Quanto custa? |
Sem solicitação de nova Cédula |
Com solicitação de nova Cédula |
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Gratuito |
Cédula: R$ 44,97 |
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- Se não estiver quitada, a anuidade do ano da solicitação da Inscrição Remida será cobrada proporcionalmente ao mês do pedido; - A finalização da solicitação somente poderá ocorrer após a confirmação do pagamento da anuidade proporcional. |
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Quais são as principais etapas? |
1) Análise dos documentos (se houver exigência, será enviado ofício por e-mail com prazo para cumprimento); 2) Emissão de ofício para envio de boleto da anuidade proporcional, quando for o caso, ou para informar o indeferimento da solicitação, quando for o caso. 3) Anotação na Carteira de Identidade Profissional, se profissional farmacêutico; 4) Emissão da Cédula de Identidade Profissional por empresa contratada pelo CFF, se solicitada. |
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Quais são os prazos? |
25 dias úteis O prazo poderá ser alterado, nos seguintes casos: · Exigência para apresentação de documentos ou esclarecimentos adicionais pelo profissional; · Morosidade no pagamento da anuidade proporcional, quando cobrada. · Atraso na logística dos correios, caso o protocolo tenha sido realizado em seccionais. O prazo de entrega da Cédula de Identidade Profissional é de 30 dias úteis, mas pode ser alterado em razão da sua emissão ser realizada por empresa contratada pelo CFF. |
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