TRANSFERIR INSCRIÇÃO |
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Quem pode solicitar? |
· Profissionais que possuem inscrição ativa no CRF-SP e querem transferi-la para o CRF de outro estado . · Profissionais que possuem inscriçãoativa no CRF de outro estado e querem transferi-la para o CRF-SP. Se sua inscrição está cancelada, solicite o serviço “Reativar Inscrição”, ou contate o CRF do estado em que quer reativar a inscrição. |
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Onde solicitar? |
Presencialmente na Sede, à Rua Capote Valente, 487 - Jardim América - CEP 05409-001 - São Paulo - SP ou em alguma das Seccionais do CRF-SP. |
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Como solicitar? |
Transferir Inscrição para o CRF-SP Preencher o Formulário nº 02 e apresentar com os documento abaixo: 1) Certidão de Transferência emitida pelo CRF de origem, validade de 60 dias a partir da data de emissão (original). 2) Diploma (opcional). Se optar por não apresentar, será solicitado ao CRF de origem. Se for transferência de INSCRIÇÃO PROVISÓRIA, apresentar Declaração de Conclusão de Curso, ou documento equivalente, emitida há no máximo 3 meses pela Instituição de Ensino. Para farmacêuticos, esta declaração deverá conter a data da colação de Grau. 3) Histórico Escolar da Instituição de Ensino (original). Se optar por não apresentar, será solicitado ao CRF de origem. 4) CPF (opcional), RG e Título Eleitoral (originais). Caso já tenha sido inscrito no CRF-SP, apresentar somente se houve alteração nos dados já cadastrados. 5) Certidão de casamento ou averbação (original), caso tenha ocorrido alteração do nome. 6) 1 Foto 3x4: Foto colorida com fundo branco, de frente e recente. Não será aceita foto digitalizada ou reaproveitada. 7) Carteira de Identidade Profissional, se farmacêutico com inscrição definitiva (original). PROFISSIONAL ESTRANGEIRO. Apresentar em substituição ao RG e Título de Eleitor: 1) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) atualizada (original). Caso esteja vencida, apresentar o protocolo de renovação do Departamento de Polícia Federal. Ou, 2) Passaporte (original). 3) Protocolo de refúgio válido (original). Quando se aplicar à situação do profissional. |
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Transferir Inscrição para o CRF de outro estado Preencher e apresentar o Formulário nº 03. Se transferência de inscrição definitiva, apresentar também os documento abaixo: 1) Carteira de Identidade Profissional (original). 2) Cédula de Identidade Profissional (original). |
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Quanto custa? |
Tranferência para o CRF-SP |
Transferência para o CRF de outro estado |
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Farmacêutico
Se inscrição definitiva: Inscrição: R$ 39,47 Cédula: R$ 44,97 Total: R$ 84,44
Se inscrição provisória: Inscrição: R$ 39,47 Certidão: R$ 23,67 Total: R$ 63,14 |
Auxiliar Técnico de Laboratório
Se inscrição definitiva: Inscrição: R$19,72 Cédula: R$ 44,97 Total: R$ 64,69
Se inscrição provisória: Inscrição: R$ 19,72 Certidão: R$ 23,67 Total: R$ 43,39 |
Certidão: R$ 23,67
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Quais são as principais etapas? |
Tranferência para o CRF-SP 1) Análise dos documentos (se houver exigência, será enviado ofício por e-mail com prazo para cumprimento). 2) Solicitação da Certidão de Transferência no CRF de origem, caso não tenha sido enviada. 3) Solicitação de cópia do diploma e histórico escolar no CRF de origem, caso não tenha sido apresentado no ato do protocolo. 4) Anotação na Carteira de Identidade Profissinal (se farmacêutico com inscrição definitiva). 5) Emissão de Certidão pelo CRF-SP, se profissionais com inscrição provisória. 6) Emissão da Cédula de Identidade Profissinal por empresa contratada pelo CFF, se profissionais com inscrição definitiva. |
Transferência para o CRF de outro estado 1) Análise dos documentos (se houver exigência, será enviado ofício por e-mail com prazo para cumprimento) 2) Emissão da Certidão de Transferência. 3) Entrega da Certidão de Transferência ou envio por e-mail e correio ao CRF de destino. |
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Tranferência para o CRF-SP |
Transferência para o CRF de outro estado Sede: 10 dias úteis Seccionais: 13 dias úteis O prazo poderá ser alterado, nos seguintes casos: · Exigência para apresentação de documentos ou esclarecimentos adicionais pelo profissional; · Atraso na logística dos correios, caso o protocolo tenha sido realizado em seccionais. |
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Quais são os prazos? |
Sede: 10 dias úteis Seccionais: 13 dias úteis O prazo poderá ser alterado, nos seguintes casos: · Exigência para apresentação de documentos ou esclarecimentos adicionais pelo profissional; · Demora do CRF de origem no envio da certidão e/ou documentos não apresentados no ato do protocolo; · Atraso na logística dos correios, caso o protocolo tenha sido realizado em seccionais. O prazo de entrega da Cédula de Identidade Profissional é de 30 dias úteis, mas pode ser alterado em razão da sua emissão ser realizada por empresa contratada pelo CFF. |
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