ALTERAR INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA |
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Quem pode solicitar? |
· Profissionais que possuam inscrição provisória ativa no CRF-SP e, antes de seu vencimento, recebem o diploma expedido pela Instituição de Ensino. Se sua inscrição provisória está cancelada, solicite o serviço “Reativar Inscrição”. |
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Onde solicitar? |
Presencialmente na Sede, à Rua Capote Valente, 487 - Jardim América - CEP 05409-001 - São Paulo - SP ou em alguma das Seccionais do CRF-SP. |
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Como solicitar? |
Preencher o Formulário nº 01 e apresentar com os documentos abaixo: 1) Diploma (original). Atenção: Não serão aceitos diplomas plastificados. Em caso de diploma digital, apresentar cópia simples com QRCode, link ou código de verificação. O diploma será retido pelo CRF-SP para registro e será devolvido ao profissional após conclusão do trâmite. 2) CPF (opcional), RG e Título Eleitoral (originais). Somente apresentar se houve alteração dos dados que constam no cadastro do CRF-SP. 3) Certidão de casamento ou averbação (original), caso tenha ocorrido alteração do nome. 4) 1 Foto 3x4 (se Farmacêutico – para a carteira). Foto colorida com fundo branco, de frente e recente. Não serão aceitas fotos digitalizadas ou reaproveitadas. Observação: A foto da cédula definitiva será a mesma que já consta na cédula digital. PROFISSIONAL ESTRANGEIRO. Apresentar em substituição ao RG e Título de Eleitor: 1) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) atualizada (original). Caso esteja vencido, apresentar o protocolo de renovação do Departamento de Polícia Federal. Ou, 2) Passaporte (original). 3) Protocolo de refúgio válido (original). Quando se aplicar à situação do profissional. |
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Quanto custa? |
Farmacêutico |
Auxiliar Técnico de Laboratório |
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Cédula: R$ 44,97 Carteira: R$ 24,95 Total: R$ 69,92 |
Cédula: R$ 44,97 |
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Quais são as principais etapas? |
1) Análise dos documentos (se houver exigência, será enviado ofício por e-mail com prazo para cumprimento); 2) Emissão da Carteira de Identidade Profissional pelo CRF-SP; 3) Emissão da Cédula de Identidade Profissional por empresa contratada pelo CFF. |
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Quais são os prazos? |
Sede: 10 dias úteis Seccionais: 13 dias úteis O prazo poderá ser alterado, nos seguintes casos: · Exigência para apresentação de documentos ou esclarecimentos adicionais pelo profissional; · Atraso na logística dos correios, caso o protocolo tenha sido realizado em seccionais. O prazo de entrega da Cédula de Identidade Profissional é de 30 dias úteis, mas pode ser alterado em razão da sua emissão ser realizada por empresa contratada pelo CFF. |
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