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Revista do Farmacêutico

PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 120 - FEV-MAR / 2015

 

Novidade no setor veterinário

Segundo IN 41/14, produtos de uso veterinário e humano podem ser manipulados no mesmo laboratório

Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  permite manipular no mesmo laboratório fórmulas de uso humano e veterinário (Cynoclub / Ingimage)Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento permite manipular no mesmo laboratório fórmulas de uso humano e veterinário (Cynoclub / Ingimage)O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Instrução Normativa (IN) 41/14, em dezembro de 2014, alterando a fiscalização de estabelecimentos que manipulam produtos veterinários.

A Instrução determina que a armazenagem, estocagem, embalagem, rotulagem, manipulação de preparações magistrais e farmacopeicas (alopática e homeopática) e dispensação de substâncias de uso veterinários podem ser feitas em áreas comuns aos produtos destinados a humanos. Antes da IN, a legislação não era clara a esse respeito.

Para o dr. Ivan da Gama, vice-presidente da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), “a IN 41/14 é uma conquista de suma importância para o setor, pois aprimora e evidencia a segurança do processo magistral.”

Instrução atualiza o regulamento das boas práticas de manipulação de produtos veterinários (Luiz Prado / Agência Luz)Instrução atualiza o regulamento das boas práticas de manipulação de produtos veterinários (Luiz Prado / Agência Luz)A nova norma altera os Anexos da IN 11/05, que tratam das boas práticas e do regulamento técnico para registro e fiscalização de estabelecimentos que manipulam produtos de uso veterinário. A IN também atualiza o regulamento das boas práticas de manipulação desses produtos, inclusive os estéreis, estabelece o roteiro de inspeção para estabelecimento que manipula produtos veterinários e determina a tabela de potências mínimas para manipulação dos medicamentos veterinários homeopáticos.

Fica vedada, pela instrução, a manipulação de produtos de uso veterinários para todas as espécies animais destinadas ao abate para alimentação humana, exceto quando se tratar de preparações homeopáticas produzidas em conformidade com a Farmacopeia Brasileira de Homeopatia, com potência igual ou superior a 6 CH ou 12 DH.

Por Mônica Neri

 

 

 

     

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