Somente as Instituições e cursos de pós-graduação stricto sensu sendo avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) poderão ofertar cursos nas modalidades mestrado e doutorado.

A modalidade mestrado concederá ao egresso o título de mestre, seja ele oriundo de curso de pós-graduação de mestrado ou mestrado profissional. Já a modalidade doutorado concederá ao egresso do curso o título de doutor.

O interessado deverá ainda observar, se curso oferecido está contemplado no rol de especialidades descritas nas Resoluções do CFF 366/2001 e/ou 572/2013.

Diferencial para o egresso: O farmacêutico que comprovar a conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu nos moldes acima poderá solicitar o registro de título de mestre ou doutor no CRF. Este título permite ao profissional, além de obter conhecimento mais profundo na área, atuar na área acadêmica. Também pode ser utilizado para pontuação em concursos que contemplam no edital.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Formulário 2 – 1 via (seguir instruções para preenchimento no cabeçalho)

 

Certificado de Conclusão de Curso:

Apresentar original e 2 vias de cópia simples. O original será retido para registro.

 

Diploma de graduação em farmácia:

Original e 2 vias de cópia simples tamanho A4, frente e verso ou cópia autenticada. Não serão aceitos diplomas plastificados.

 

Carteira de Identidade Profissional - Marrom:

Original

 

Taxa - Certidão: R$ 145,23

 

O boleto será emitido no ato do serviço de protocolo, após verificação prévia dos documentos apresentados.

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