Instituições de Ensino Superior - credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC)
O farmacêutico que optar por curso de especialização lato sensu em Instituição de Ensino Superior (IES) deverá certificar-se que a IES está credenciada pelo MEC. A exigência é que a Instituição seja credenciada. O interessado deverá observar também, se o curso oferecido está contemplado no rol de especialidades descritas nas Resoluções do CFF 366/2001 e/ou 572/2013.
Diferencial para o egresso: O farmacêutico que comprovar a conclusão do curso de especialização lato sensu nos moldes acima, poderá solicitar o registro de título de especialista no CRF. A realização desse curso possibilita ao profissional um maior conhecimento da área, bem como na homeopatia e acupuntura, permite ao profissional atuar na área correspondente. Também pode ser utilizado para pontuação em concursos que contemplam no edital prova de título de especialista lato sensu.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Formulário 2 – 1 via (seguir instruções para preenchimento no cabeçalho)
Se especialização em estética: Declaração – de atividades na área estética.
Certificado de Conclusão de Curso:
Apresentar original com 2 vias de cópia simples. O original será retido para registro.
Caso não conste a grade curricular no verso do certificado, apresentar também histórico escolar de especialização original com 2 vias de copias simples.
Diploma de graduação em farmácia:
Original e 2 vias de cópia simples tamanho A4, frente e verso ou cópia autenticada. Não serão aceitos diplomas plastificados.
Carteira de Identidade Profissional - Marrom:
Original
Taxa - Certidão: R$ 145,23