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Solicitada por Indústria / Distr.Medicamentos / Distr.Correlatos.
Deverão atender ao art.15 da Lei 5991/73, as empresas que necessitam de assistência integral
Formulário – 1 via (Assinado pelo sócio/proprietário)
Para Indústria Farmacêutica
Formulário - Relação de Farmacêuticos que atuam na Indústria
Quitar débitos se houver
Taxa: R$ 136,05