Caso haja profissional vinculado a empresa poderá apresentar baixa simultaneamente.
A não apresentação da baixa impede a tramitação do cancelamento da Empresa.
EMPRESAS COM AÇÃO TRABALHISTA
Protocolo ou cópia da petição inicial – da ação que está em trâmite na Justiça do Trabalho / Poder Judiciário, para comprovação da rescisão do contrato de trabalho.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Este procedimento poderá ser realizado de segunda à sexta-feira
Formulário 4 – 1 via
Alteração Contratual, devidamente registrada na JUCESP, comprovando não ser necessária a inscrição neste CRF.
Empresa desvinculada sem necessidade de vínculo
Alteração contratual, onde será verificado não ser necessária a presença de responsável, Ex. Perfumaria.
Empresa desvinculada e vinculada a outro Conselho
Caso haja necessidade de outro profissional apresentar:
Alvará Sanitário, ou,
Protocolo do Alvará Sanitário, ou,
Certificado do respectivo Conselho vigente, indicando o RT, ou,
Protocolo de Inscrição em Outro Regional, desde que em papel timbrado, ou com identificação do mencionado Conselho, constando o nome do estabelecimento e do responsável técnico.
Ex. Inscrição no CRQ (Distribuidor de Cosméticos), Inscrição no CRM (Laboratório de Análises Clínicas)
Visto Prévio
Para empresas de Sociedade Civil (S/C) ou Sociedade Simples (S/S Limitada)
Contrato em vias originais, tantas quantas forem necessárias, considerando que o CRF reterá uma via original para arquivo. (Não serão aceitas cópias simples ou autenticadas).
Taxa: R$ 128,35